Infância e Juventude

Quanto mais velho menor as chances de adoção

O percentual de famílias interessadas por crianças acima de 11 anos não chega a 2% do total de inscritos no Cadastro Nacional de Adoção

Ciara Carvalho
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Ciara Carvalho
Publicado em 06/05/2017 às 17:49
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O percentual de famílias interessadas por crianças acima de 11 anos não chega a 2% do total de inscritos no Cadastro Nacional de Adoção - FOTO: Foto: JC Imagem
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A conta é cruel: cada ano a mais vivido no abrigo reduz em 50% a chance de a criança ser adotada. Quem faz o cálculo é a juíza da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, Christiana Caribé, com base nos dados do Cadastro Nacional de Adoção. Para se ter uma ideia, o percentual de famílias interessadas por crianças acima de 11 anos não chega a 2% do total de inscritos. O índice mais baixo é justamente em relação à idade mais alta. Apenas 28 pessoas, de um universo de 39.508 pretendentes, aceitam adotar um jovem de 17 anos. Isso representa exato 0,07% dos pais e mães que procuram um filho no cadastro.


Diante das dificuldades de vencer a corrida contra o relógio, a juíza defende que alguns prazos e procedimentos deveriam ser revistos, em favor de aumentar as chances de adoção. Ela cita, por exemplo, o tempo máximo de dois anos para que o juiz decida a medida de proteção para acolhimento institucional da criança, após a chegada no abrigo. Ou seja, se ela será devolvida à família biológica (incluindo parentes) ou encaminhada para adoção. “Eu acho muito, porque dois anos na vida de uma criança é tempo demais. A infância é curta, passa muito rápido”, avalia. Christiana acredita que o tempo máximo deveria ser de um ano.

É essa a fase mais demorada do processo, após o abrigamento, porque é nela que a Justiça precisa esgotar todas as chances de devolver a criança à família de origem. O problema, diz a juíza, é que, muitas vezes, as reiteradas tentativas terminam prejudicando as chances da criança de ganhar uma nova família. “Sobretudo nos casos em que os pais usam drogas, principalmente o crack. Já tive processos de crianças que foram e voltaram três vezes, na tentativa de reintegração familiar. O tempo passou e eles terminaram ficando no abrigo”, conta.

Pensando em agilizar os procedimentos de adoção, a Câmara dos Deputados votará, este mês, um projeto de lei que propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também reformula questões, como apadrinhamento e adoção internacional. De autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a proposta torna mais célere, por exemplo, procedimentos referentes à perda do pátrio poder.

CELERIDADE

O juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife, Élio Braz, diz que outro grande desafio é atender a meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o prazo máximo de 120 dias para encerrar os processos de destituição familiar. “Isso é lei desde 2009, mas não está sendo cumprido”, afirma. Na avaliação do juiz, as conquistas obtidas na última década, na área de adoção, são extremamente positivas. “Há 10 anos, o Recife tinha 26 abrigos e, em média, 400 crianças acolhidas. Hoje temos 16 abrigos e cerca de 200 crianças. “O número de crianças abandonadas diminuiu. A demanda aumentou e a oferta caiu. Por isso, é fundamental conhecer o perfil das crianças abrigadas. Hoje na capital não existe nenhuma criança com menos de 8 anos para ser adotada.” Quanto mais as pessoas entenderem essas mudanças, ensina o magistrado, maior as chances desses meninos e meninas encontrarem uma família.

 

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