O secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Roberto Franca, discorda da proposta de ampliação do tempo de permanência de jovens infratores nas unidades de medidas socioeducativas. Semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto que aumenta de três para oito anos o tempo de internação do adolescente apreendido por conduta descrita na legislação como crime hediondo.
O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados. Se passar, modificará o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.
"Para mim, essa aprovação no Senado foi uma surpresa. Nos preocupa porque cerca de um terço dos jovens internados já atingiu a maioridade. Hoje, se um adolescente praticou um ato infracional aos 17, fica interno até 21 anos. Se esse projeto for aprovado, teremos uma permanência de mais cinco anos. Vai ser uma dificuldade grande administrar. Teremos que repensar como será a relocação desses jovens. Na minha avaliação, deve ser para uma unidade prisional", ressalta Roberto Franca.
"A medida do Senado é muito drástica. É uma forma de compensar essa situação sem reduzir a maioridade penal. Acho que seis anos, a pena mínima para homicídio simples, já seria bastante compensador. Mas o Senado resolveu aumentar para oito anos. Se isso acontecer, a permanência se tornará bem mais complexa, jovens de 14, 15, 16 anos, com outros de até 25 anos", complementa o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado.
Em entrevista a Geraldo Freire, da Rádio Jornal, na manhã desta terça-feira (09), Roberto Franca disse ainda que há um plano de ação a curto prazo que prevê investimentos e reestruturação da Funase, unidades que recebem menor infrator, nos próximos dois anos.
ANÁLISE
A medida do Senado Federal, aprovada em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redação do ECA não impõe punições “proporcionais” às circunstâncias e à gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator, nem às circunstâncias e às necessidades do jovem e da sociedade.
Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade de internação nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com período máximo de três anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.
“Essa redação acaba por consolidar situações injustas na aplicação de medidas socioeducativas, além de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos deletérios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.
Além da mudança no tempo de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no período de internação, a educação, o ensino fundamental, médio e profissionalizante”.
“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para sobrevivência”, argumentou Pimentel. (Com informações complementares da Agência Brasil)