A Polícia Federal prendeu em flagrante, no último dia 8, um economista, separado, de 67 anos, natural e residente em Goiânia (GO), que tentou embarcar do Aeroporto Internacional do Recife com destino à cidade de Guaralhos (SP) com oito munições de calibre restrito (9 mm) e uma munição de calibre .32. A prisão aconteceu durante fiscalização de rotina realizada pelos Agentes de Proteção da Aviação Civil, no embarque doméstico.
O economista recebeu voz de prisão em flagrante e levado para a sede da Polícia Federal no Cais do Apolo, onde acabou sendo autuado pela prática do crime contido no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 – (manter sob sua guarda munição de USO PROIBIDO OU RESTRITO, sem autorização e em desacordo com determinação legal – pena: 3 a 6 anos de reclusão, além de multa).
O economista não teve direito a fiança. Ele realizou Exame de Corpo de Delito no Instituto de Medicina Legal (IML) e em seguida foi conduzido para a audiência de custódia, de onde foi liberado para responder ao processo em liberdade. Em seu interrogatório o economista informou que é aposentado, trabalha Companhia Energética de Goiás e que havia viajado de férias com sua família para a cidade de Maragogi, no litoral norte de Alagoas. Disse ainda que nunca havia possuído arma de fogo e que tais munições haviam sido dadas para ele por um cozinheiro que era policial militar durante uma pescaria em Mato Grosso.
ESTATÍSTICAS DE APREENSÃO DE MUNIÇÕES NO AEROPORTO
Este já é o segundo caso de descoberta de munições em bagagens de mão no Aeroporto dos Guararapes. O primeiro ocorreu em 01.05.2017, onde foi preso um farmacêutico de 40 anos, que é funcionário público estadual de Cumaru/PE por volta das 13:30h, quando estava transportando 12 munições .38 de calibre permitido. Na ocasião o suspeito pagou uma fiança no valor de R$ 5 mil reais e foi liberado para responder pelo crime em liberdade. A fiança nesse caso só foi possível em virtude do crime de manter sob sua guarda munição de USO PERMITIDO, sem autorização e em desacordo com determinação legal tem penas de 2 a 4 anos de reclusão, por isso a concessão da fiança.