O acúmulo de água na fundação do Edifício Agave, em Jardim Fragoso, em Olinda, no Grande Recife, causou o desabamento parcial da construção no último dia 10. Segundo laudo emitido pela Defesa Civil do Município, o solo e a fundação cederam, fazendo com que o prédio entrasse em colapso.
Leia Também
"Mesmo que apenas a metade do prédio tenha vindo abaixo, o imóvel deve ser completamente demolido em caráter de urgência", afirmou o diretor de Engenharia da Defesa Civil de Olinda, Anderson Borba. Ainda não há previsão para a demolição do imóvel. Os prédios vizinhos não foram afetados pela queda.
Nessa terça-feira (15), o documento foi encaminhado à Procuradoria do Município, que deve acionar a seguradora responsável pelo Edifício Agave, para que a mesma realize a demolição ou arque com os custos para que a Prefeitura de Olinda execute o trabalho.
O Edifício Agave, localizado na Rua Antônio Martiniano de Barros, já estava condenado há cerca de 10 anos. A construção, do tipo "caixão", não tinha pilares de sustentação. Não havia ninguém no prédio no momento do desabamento.
Seguro
Por meio de nota, a SulAmerica Seguros informou que o edifício Edifício Agave não é segurado pela companhia e que a mesma nunca foi responsável pela vigilância do prédio. A empresa explicou que o seguro é referente ao crédito dos mutuários, ou seja, ao financiamento dos imóveis, e não à construção. O mesmo vale para outros prédios tipo caixão, segurados pela companhia em Olinda.
Ainda segundo a SulAmerica, a única ocorrência relativa a este endereço refere-se ao apartamento 201, cujo proprietário citou a SulAmérica em processo judicial movido em 2006, ainda que a companhia tenha sido apenas prestadora de serviços do Fundo de Compensação e Variações Salariais (FCVS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A companhia afirmou que pagou integralmente condenação em 08 de agosto de 2011, no valor de R$ 446.739,99 e, durante o curso do processo, também efetuou pagamentos de aluguel para o autor no valor mensal de R$ 480,00. O valor da condenação pago pela companhia foi integralmente reembolsado à seguradora pela CEF.