Os gastos para reparar o prejuízo causado pela pichação em equipamentos e prédios públicos de Olinda, na Região Metropolitana do Recife, chegaram em R$ 50 mil, apenas este ano. Para combater a má prática dos pichadores a gestão investe em grafitagem e videomonitoramento. Além de realizar um trabalho de sensibilização nas redes sociais.
O vandalismo pode ser visto em vários pontos da cidade. Segundo a Secretaria de Serviços Públicos, no bairro de Águas Compridas, o muro do cemitério foi completamente riscado, em menos de 24 horas que a prefeitura havia realizado a pintura e requalificação. Tudo já teve que ser refeito quatro vezes. O Fortim de São Francisco, mais conhecido como Fortim do Queijo, no Carmo, mais uma vez teve toda a estrutura do monumento pichada. Os templos centenários do Sítio Histórico também não escapam, os vândalos agiram nas portas e janelas da Igreja de São Pedro, assim como a lateral do templo religioso, na Rua Sete de Setembro.
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Na Segunda Perimetral Norte, área que passou recentemente por uma requalificação, o muro do aterro desativado também foi pichado. Assim como a Vila Olímpica, em Rio Doce, e da Unidade de Saúde da Família, em Peixinhos. A situação se repetiu nas placas de boas-vindas da Avenida Olinda e na fachada de escolas municipais, a exemplo dos bairros de Ouro Preto, Jardim Fragoso e Alto da Bondade. No conjunto residencial Cuca Legal, em Jardim Brasil, também não escapou. Outro problema recorrente é a depredação, como quebra de bancos, muretas, gradis ou roubo de fiação, frisa a pasta. A pichação não se limita ao bem público. Fachadas de residências e comércios sempre como alvo.
Videomonitoramento
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, junto ao Estado, retomou o funcionamento de 38 câmeras de videomonitoramento, sendo 16 delas instaladas apenas no Sítio Histórico, onde a quantidade de casos é alarmante. Outros 20 equipamentos e uma nova central de observação na Guarda Municipal devem chegar até o próximo semestre.
Crime
A pichação é uma infração prevista no Artigo 65 da Lei 9605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. É passível de seis meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa.