LEGISLAÇÃO

Governo de PE sanciona lei que obriga instalação de dispositivos de segurança em bancos

Publicada no Diario Oficial da União nesta quarta-feira (20), a lei obriga a instalação de dispositivos que impedem ou retardam o uso de explosivos

JC Online
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Publicado em 20/06/2018 às 10:00
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Publicada no Diario Oficial da União nesta quarta-feira (20), a lei obriga a instalação de dispositivos que impedem ou retardam o uso de explosivos - FOTO: Foto: Cortesia
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O Governo de Pernambuco sancionou uma lei que obriga a instalação de dispositivos que retardem ou impeçam a introdução e acionamento de explosivos em caixas eletrônicos em agências bancárias do estado. A medida, estabelecida para dificultar ações criminosas, entrou em vigor nesta quarta-feira (20).

Publicada no Diario Oficial do Estado, a lei de número 16.338 obriga as agências a instalarem dispositivos resistentes a esforço mecânico e que não dependam de controle elétrico ou eletrônico. Segundo o documento, os artefatos devem resistir a pelo menos 20 minutos de uma tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra e instrumentos similares.

Os estabelecimentos que devem receber esses tipos de dispositivos são os bancos públicos e privados, associações de poupança e crédito, postos 24h e instalações específicas para autoatendimento.

Os dispositivos devem ser instalados, no prazo de três meses, em pelo menos 20% dos equipamentos. Em quatro meses, a lei obriga a instalação de 30%, e em cinco meses, 50% dos caixas eletrônicos devem estar totalmente dentro do que se pede o documento.

Dentro de 30 dias, contando a partir dessa quarta-feira, todo o terminal de autoatendimento só poderá ser instalado com o dispositivo de segurança que retarda ou impeça a instalação de explosivos.

A lei, que é de autoria do deputado Ricardo Costa (PP), explica que o estabelecimento financeiro que infringir o que está sancionado em documento pode ser, primeiramente, autuado e notificado a regularizar a situação em até 15 dias. Caso a lei não seja cumprida, uma multa no valor de R$ 100 mil será aplicada, podendo ser duplicada, caso haja resistência.

Após as multas, se o estabelecimento não cumprir o que está dentro da lei, em 30 dias úteis ele poderá ser fechado.

Sindicato dos Bancários

Por meio de nota, a presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Suzineide Rodrigues, ressalta a importância de todo esforço para minimizar as investidas criminosas que acontecem nas agências bancárias do Estado. Apesar disto, ela destaca que a Lei que obriga a instalação de dispositivos nos bancos não é o suficiente. 

Os dispositivos "devem resistir a pelo menos 20 minutos de tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra ou materiais semelhantes, tempo mais que suficiente para a ação criminosa ser bem sucedida", diz Suzineide. 

"Para o Sindicato dos Bancários, já existe funcionando no País um sistema mais avançado. Os Cofres Inteligentes, já em funcionamento no estado do Pará, dão mais segurança para os bancários e para população, dificultando, com mais eficácia, essas ações criminosas. Para tanto, é bom destacar que os bancos estão acostumados a não cumprir determinação judicial. É preciso que haja por parte do governo do estado uma fiscalização para o cumprimento dessa nova Lei, que, como dito, por si só não dará jeito nos crescentes números de ocorrências criminosas, mas, caso seja realmente cumprida, dará um pouco mais de segurança para todos", destaca o órgão. 

Arrombamento recente

Uma agência do Banco do Brasil foi alvo de explosão na madrugada da última sexta-feira (15) em Cumaru, no Agreste. De acordo com a 6° Companhia Independente da Polícia Militar, a ação aconteceu por volta das 2h40, quando suspeitos explodiram a entrada do estabelecimento.

Segundo moradores, foram ouvidos vários tiros e lojas em frente ao banco também foram atingidas pela explosão. Não a quantidade de suspeitos que participaram da ação e nem se foi levada alguma quantia do Banco. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. 

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