O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atende ao Distrito Federal e outros 13 Estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, liberou a cobrança de multa aos motoristas de carro que trafegarem por rodovias com o farol baixo apagado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. Em Pernambuco, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelas BRs, aguarda o posicionamento oficial do órgão de Brasília sobre a nova decisão. Já o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) afirmou que, nas rodoviais estaduais de Pernambuco, a fiscalização da lei continuará funcionando de forma educativa até que a sinalização das PEs seja finalizada.
A lei inicial, que entrou em vigor em 8 de julho deste ano, havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília em 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). A entidade propôs a interrupção na aplicação das penalidades por falta de sinalização nas rodovias, o que poderia confundir os motoristas. A multa para o descumprimento dessa regra é R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, o desembargador declarou que isso não impede que multas sejam infligidas "nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia". Sendo assim, as penalidades não poderão ser aplicadas em vias que não tiverem placas de indicação adequadas.
A finalidade da lei, segundo o Ministério das Cidades, é aumentar a segurança nas rodovias e evitar colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os veículos podem ser avistados a cerca de três quilômetros com as luzes baixas acesas. Anteriormente, caminhões, ônibus e motocicletas já eram obrigados a seguir a regra. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve rodovias como vias pavimentadas em trechos rurais, ou seja, fora de áreas urbanas; e estradas são as vias rurais não pavimentadas.
No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ou seja, média de 127 multas por hora. Goiás foi o Estado recordista de penalidades, com 14.683, à frente do Paraná, com 12.976, e Minas Gerais, com 12.660 registros. Apenas em São Paulo foram 17.239 autuações e arrecadação de R$ 1,46 milhões.
Pernambuco
De acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o órgão em Pernambuco aguarda o posicionamento oficial da PRF de Brasília sobre a liberação da aplicação de multas nas BRs do Estado. Já o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE), responsável pelas rodoviais estaduais de Pernambuco, informou que a determinação da Justiça ainda não chegou ao órgão.
"Enquanto as rodovias não tiverem totalmente sinalizadas, não haverá autuação. A demora ocorre porque as placas demoram a ser feitas. Um engenheiro está fazendo a marcação de onde será colocada a sinalização", afirmou Fernando Leite, supervisor de fiscalização do DER-PE.
Confira, na íntegra, a nota emitida pelo DER-PE:
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, informa que a fiscalização do uso do farol aceso durante o dia nas rodovias estaduais da Região Metropolitana do Recife (RMR) continuará em caráter educativo até o final do processo de implantação das placas de sinalização, que acontecerá em meados do próximo mês de novembro. O DER informa que vai anunciar previamente a data de início das autuações nas vias da RMR.