Infrações

Pedestres e ciclistas podem cometer infrações de trânsito?

Do ponto de vista da legislação, o pedestre e o ciclista podem sim cometer infrações

JC Trânsito
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Publicado em 05/12/2016 às 13:56
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Do ponto de vista da legislação, o pedestre e o ciclista podem sim cometer infrações - FOTO: Marcos Pastich/Acervo JC Imagem
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As respostas para a pergunta do título são sim e não. Isto porque, do ponto de vista da legislação, o pedestre e o ciclista podem sim cometer infrações e, consequentemente, serem multados. No entanto, operacionalmente, as multas não são aplicadas no Brasil. O fato acontece porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não regulamentou o modo de aplicação das infrações.

"Toda infração é vinculada à placa de um veículo. Então, do ponto de vista administrativo, não teria como multar pedestres e ciclistas, visto que não há uma matrícula deles no Detran-PE, à qual a infração pudesse ser vinculada", explica Ivson Correia, gerente da Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Segundo ele, as infrações podem ser aplicadas, mas o sistema dos órgãos de trânsito não é preparado para computá-las.

Pedestres e ciclistas

Ivson explica que os pedestres, apesar de terem prioridade na maioria das ocasiões de trânsito, também têm deveres. "O direito do pedestre não é absoluto. Nenhum direito é. Do mesmo jeito que ele tem o direito de atravessar com segurança, ele também não pode impedir a fluidez do tráfego, por exemplo", completa. 

O gerente acrescenta que a legislação tem como objetivo manter uma relação segura entre pedestres e condutores. Já no caso dos ciclistas, a legislação busca proteger os pedestres. Por isto, o ciclista não pode usar as calçadas ou conduzir a bicicleta de forma agressiva.

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