As respostas para a pergunta do título são sim e não. Isto porque, do ponto de vista da legislação, o pedestre e o ciclista podem sim cometer infrações e, consequentemente, serem multados. No entanto, operacionalmente, as multas não são aplicadas no Brasil. O fato acontece porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não regulamentou o modo de aplicação das infrações.
"Toda infração é vinculada à placa de um veículo. Então, do ponto de vista administrativo, não teria como multar pedestres e ciclistas, visto que não há uma matrícula deles no Detran-PE, à qual a infração pudesse ser vinculada", explica Ivson Correia, gerente da Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Segundo ele, as infrações podem ser aplicadas, mas o sistema dos órgãos de trânsito não é preparado para computá-las.
Pedestres e ciclistas
Ivson explica que os pedestres, apesar de terem prioridade na maioria das ocasiões de trânsito, também têm deveres. "O direito do pedestre não é absoluto. Nenhum direito é. Do mesmo jeito que ele tem o direito de atravessar com segurança, ele também não pode impedir a fluidez do tráfego, por exemplo", completa.
O gerente acrescenta que a legislação tem como objetivo manter uma relação segura entre pedestres e condutores. Já no caso dos ciclistas, a legislação busca proteger os pedestres. Por isto, o ciclista não pode usar as calçadas ou conduzir a bicicleta de forma agressiva.