Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. O presidente da República vetou trecho que previa a vigência na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras.
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Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece prazo de 45 dias para a norma ter efeito prático. Na avaliação do deputado, o prazo garantido pelo veto do Executivo foi “insatisfatório", diante da repercussão da medida. “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, exigindo, portanto, que tenha sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”, justifica Leitão.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pernambuco
No estado, a Lei do Farol voltou a ser aplicada nas rodovias federais no dia 20 de outubro do ano passado, após liberação da cobrança pelo Tribunal Reginal Federal da 1ª Região. Já nas rodovias estaduais, os motoristas só começarão a ser penalizados por trafegarem com o farol apagado durante o dia a partir de fevereiro. Foram instaladas 135 placas em 25 rodovias estaduais, avisando que aquela via se trata de um local onde os condutores devem ligar o farol. A Lei do Farol entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016, mas logo foi suspensa em Pernambuco. Na época, em uma blitz realizada, na PE-01, 79 motoristas foram multados em poucas horas.