Projeto de lei

Proposta reduz IPI de carro novo a quem entregar um carro velho à loja

Ideia do projeto é retirar de circulação veículos antigos poluentes e que dão alto custo de manutenção

Agência Câmara Notícias
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Publicado em 08/02/2017 às 19:03
Helia Scheppa/Acervo JC Imagem
Ideia do projeto é retirar de circulação veículos antigos poluentes e que dão alto custo de manutenção - FOTO: Helia Scheppa/Acervo JC Imagem
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Proposta em análise na Câmara dos Deputados reduz em 60% o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos automotores novos, incluindo carros, caminhões, motocicletas, tratores e colheitadeiras.

Para ter acesso ao benefício fiscal, no entanto, o comprador se obriga a entregar à concessionária vendedora outro veículo similar com mais de 17 anos de registro de fabricação, para fins de desmanche. O veículo entregue deverá estar devidamente registrado no Departamento de Trânsito no nome do comprador há pelo menos um ano e estar com taxas e impostos em dia.

Autor da proposta (PL 6167/16), o deputado Nelson Padovani (PSDB-PR) argumenta que o objetivo é retirar das ruas veículos antigos poluentes e que geram altos custos de manutenção.

“Teremos um aumento significativo da demanda por veículos novos, o que compensa o que deixará de ser arrecadado com a redução do IPI”, prevê Padovani. “Além disso, haverá aumento na arrecadação de IPVA para estados e municípios e no volume de empregos a serem gerados na cadeia produtiva - com a retomada do crescimento da indústria automobilística”, completa.

Ainda de acordo com o projeto, o veículo entregue à concessionária terá seu registro baixado junto ao Departamento de Trânsito, não podendo ser vendido a um terceiro. Após a baixa no sistema, o veículo será considerado “sucata” e deverá ser destinado à reciclagem industrial no prazo máximo de 90 dias.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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