A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu, na terça-feira (11), vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo de transportes Uber. De acordo com a sentença, o motorista Fernando dos Santos Teodoro deverá receber direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas, além de compensações por danos morais causados durante os meses que prestou serviços para o Uber. Ao todo, a Justiça determinou que o Uber tem de pagar R$ 80 mil ao motorista.
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Na sentença judicial obtida pelo jornal "O Estado de S. Paulo", Teodoro afirma ter sido prejudicado pelo regime de trabalho exigido pelo Uber e pelas promessas feitas pela empresa antes de ingressar no app de transportes. Segundo ele, estas exigências e as ameaças sofridas por taxistas no tempo que prestou serviço para a plataforma de transportes "geraram danos extrapatrimoniais à sua pessoa".
Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Eduardo Rockenback Pires, o Uber terá que pagar férias, aviso prévio, 13º salário e FGTS e danos morais de R$ 50 mil - totalizando um pagamento de R$ 80 mil. Os valores foram calculados pelo juiz de acordo informações do motorista, que diz ter trabalhado na plataforma do Uber entre dezembro de 2015 e junho de 2016, com ganho médio mensal de R$ 5,9 mil.
"(O Uber) sustentou que inexiste relação de trabalho entre si e os motoristas", afirmou o juiz na sentença. "Todavia, (o Uber) presta serviços de transporte aos passageiros, lançando mão do trabalho humano prestado pelos motoristas. Não é correto, portanto, dizer que os motoristas são clientes; eles são trabalhadores que despendem energia em prol da atividade lucrativa da empresa."
Procurado pelo jornal, o Uber disse não concordar com a sentença proferida pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho. "Ao conectar motoristas parceiros e usuários, a Uber cria milhares de oportunidades flexíveis de geração de renda, enquanto oferece a milhões de pessoas uma nova alternativa para se locomover pelas cidades. A Uber vai recorrer desta decisão", disse, por meio de nota.
Histórico
Para embasar a sentença, o juiz Eduardo Rockenback Pires disse que a decisão não é uma novidade. "(O Uber) atua em inúmeros países, e decisões oriundas do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, e do Reino Unido demonstram que o entendimento tem sido basicamente o mesmo aqui enunciado (nesta decisão): (o Uber) atua na exploração de serviços de transporte."
Outro caso de vínculo empregatício reconhecido entre o aplicativo de transporte e motoristas aconteceu em fevereiro deste ano, quando o mineiro Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, de 39 anos, venceu o Uber na Justiça e, de acordo com decisão proferida na época, passou a ter o direito de receber direitos trabalhistas, como aviso prévio indenizado, férias proporcionais e valores correspondentes ao FGTS.
Na época da decisão, advogados trabalhistas afirmaram que a sentença poderia abrir novo precedente na Justiça brasileira. "Abre-se precedente para que outros motoristas, caso processem o Uber, também passem a ter vínculo empregatício. Pode ser o início de um acontecimento sem precedentes no País e que pode causar sérias transformações no setor de inovação", disse, em fevereiro deste ano, o advogado trabalhista Victor de Cassia Magalhães, do Nelson Wilians e Advogados Associados, ao jornal.