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PRF registra aumento no número de acidentes no feriado de Tiradentes

Os números levam em consideração o mesmo período do ano passado

JC Online
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Publicado em 24/04/2017 às 12:21
Foto: Divulgação/PRF
Os números levam em consideração o mesmo período do ano passado - FOTO: Foto: Divulgação/PRF
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço da operação Tiradentes nesta segunda-feira (24). A ação foi realizada pela PRF entre a quinta-feira (20) e o domingo (23), período do feriadão. Segundo o balanço, 62 acidentes foram registrados, com 48 feridos, sendo dois acidentes com duas mortes. No feriado do ano passado, que teve um dia a mais, 63 acidentes foram registrados com 46 feridos e uma morte.

De acordo com a PRF, dois dos acidentes mais graves aconteceram em no Sertão em rodovias que cortam o Sertão de Pernambuco. O primeiro foi um colisão frontal entre um carro e um caminhão que transportava uma torre eólica, na BR 232, em Custódia, na sexta-feira (21). O automóvel invadiu a contramão e acabou colidindo com o caminhão, deixando do o condutor do veículo de passeio morto no local. O outro acidente aconteceu na BR-408, em Petrolina, no sábado (22). O condutor de uma motocicleta, de 38 anos, colidiu com um caminhão de carga ao tentar acessar a rodovia.

Durante o feriado, a PRF fiscalizou 3.519 pessoas e 3.369 veículos. Ao todo foram emitidas 1.232 autuações por várias irregularidades.

Operação Lei Seca

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a Operação Lei Seca (OLS) realizou 1.088 testes com o bafômetro, autuando e retirando 34 pessoas das rodovias, além da prisão de 4 motoristas que tinham ingerido bebida alcóolica.

Rota do Atlântico

Apesar da movimentação de 54 mil veículos pela via durante o feriado, não houve muitos problemas para quem circulou na via pedagiada que dá acesso às praias do Litoral Sul. Segundo a Concessionária Rota do Atlântico, houve apenas um acidente envolvendo a colisão entre dois veículos, onde não houve feridos.

Fiscalização da cadeirinha

A vigilância no uso do dispositivo de retenção para crianças e do cinto de segurança foi intensificada e registrou o dobro de autuações em relação ao feriado da Semana Santa. A cadeirinha deve obedecer à idade e ao peso da criança, de acordo com o indicado pelo fabricante. Até um ano, deve-se utilizar o bebê conforto, de costas para o motorista; de um a quatro anos, a cadeirinha; e de quatro a sete anos e meio, o assento de elevação. Crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida é caracterizada como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 191,54, e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja consertada.

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