A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (12), a volta do extintor de incêndio como item obrigatório para os veículos. Desde o final de 2015, uma resolução (nº 556/15) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) retirou o objeto, causando polêmica em alguns setores.
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A medida está prevista no Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR). Remídio concordou com o argumento do autor de que a decisão não apresenta justificativa consistente e contraria normativos anteriores do próprio Contran. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje inclui cinto de segurança e airbag entre os itens obrigatórios, mas não o extintor.
Custo insignificante
No entendimento do relator, a manutenção da obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio. “Quantos de nós já não passamos por veículos parados às margens da via, com o pó branco do extintor jogado sobre o motor, resultado do combate eficaz a um foco de incêndio”, disse Monai.
“Cabe destacar que o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, considerou ainda.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.