A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou proposta que pretendia alterar a Constituição para obrigar os estados a reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quando o contribuinte não tiver cometido infrações de trânsito no ano anterior.
A medida prevista na Proposta de Emenda à Constituição 266/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), será arquivada. O autor argumenta que o objetivo seria incentivar as legislações estaduais a recompensar contribuintes, com a condição de que estes mantivessem “ficha limpa” no trânsito.
Inconstitucional
Autor do parecer aprovado pela CCJ, o deputado Fausto Pinato (PP-SP), porém, considerou a PEC inconstitucional, com base no artigo 155 da Carta Magna, o qual atribui aos estados e ao Distrito Federal competência para instituir impostos sobre veículos automotores. Além disso, Pinato disse que, mesmo pensando em estimular bons condutores, a PEC chega em momento inoportuno. “Nesse momento, quando se fala até em aumento de impostos, fazer campanha nesse sentido pode gerar um prejuízo grande para os estados, uma vez que o IPVA é uma das maiores fontes de receita”, disse.