Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, traz novidades em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) eletrônica. Se antes os Detrans do País poderiam produzir o documento a partir do dia 1º de fevereiro do próximo ano, no texto agora consta que a implantação deve ser feita "até" a data.
Em outras palavras, os Detrans que já quiserem começar a produzir a CNH eletrônica, podem. No entanto, a data-limite para que a novidade seja implantada por todos os órgãos estaduais é o dia 1º de fevereiro. Confira a íntegra da resolução:
CNH-e
A CNH eletrônica é a versão digital da carteira de habilitação, possui o mesmo valor jurídico da versão impressa. A CNH-e estará disponível através de aplicativo no smartphone. O documento impresso, porém, continua tendo validade e poderá ser emitido normalmente. Caso for parado em uma blitz, por exemplo, o motorista que não estiver de posse do documento impresso poderá utilizar o eletrônico, que deverá ser comprovado por meio de certificado digital ou com a leitura do QRCode. Como já ocorre com a CNH impressa, os agentes de trânsito poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo para fazer a leitura do QRCode.