Propostas de leis específicas relacionadas ao assédio em transporte público estão em tramitação no Senado. A pena para esse tipo de crime poderá chegar a sete anos e meio de prisão para quem importunar, sem o seu consentimento, ou surpreender alguém com ato libidinoso ou de natureza sexual.
De acordo com o senador Lasier Martins (PSD-RS), a proposta visa acabar com a impunidade e combater este tipo de prática que tem causado grande repercussão em todo o País. Lasier é autor de um dos projetos de lei – o (PLS 310/2017) – e, segundo ele, o objetivo principal é oferecer aos juízes uma forma de punir os criminosos. "Era preciso encontrar uma previsão legal para este tipo de ação delituosa, o que cabia a um legislador, não por um ato de oportunismo, mas por uma atitude imediata, para que haja uma previsão legal neste sentido", disse Lasier, em referência aos recentes casos que aconteceram no País.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever de dois a cinco anos de prisão para quem importunar ou surpreender alguém contra sua vontade ou sem seu consentimento, por meio da prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. A pena deverá ser aumentada de um terço até à metade, se o crime for cometido com emprego de violência ou grave ameaça ou, do fato, resultar contato de sêmen ou fluido seminal com a vítima. O projeto de lei aguarda agora apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Grande Recife
O último caso registrado no Grande Recife foi na última quinta-feira (7) quando uma jovem de 17 anos afirmou ter sido abusada por um homem de 42 anos dentro de um BRT que fazia a linha T.I Pelópidas/PCR. Em maio deste ano, o JC Trânsito mostrou os relatos de assédio sofrido por mulheres que precisam utilizar o transporte público no Grande Recife. O Brasil lidera um ranking nada satisfatório: o de mulheres que já sofreram algum tipo de assédio.