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Denatran regulamenta pagamento de multas de trânsito com cartão

Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses

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Publicado em 27/03/2018 às 18:00
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Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses - FOTO: Foto: JC Imagem
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou portaria para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme autorizou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27), a portaria define ações que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para pôr a medida em prática.

Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo.

Pernambuco

No Estado, o pagamento utilizando cartão já acontece desde dezembro do ano passado. Uma empresa credenciada está em funcionamento na sede do Detran-PE, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. O pagamento pode ser parcelando em até 12 vezes, em qualquer cartão de crédito. O atendimento acontece das 7h30 às 13h. 

Segundo o órgão, todas as multas serão somadas de uma vez, da mais antiga até a mais recente. O Detran-PE ressaltou também que o cidadão não é obrigado a fazer o parcelamento.

Prazo

Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.

O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral", sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.

O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento (ATM).

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