B.O

Boletim de Ocorrência de acidente poderá ser feito pela internet

A partir do dia 2 de maio, o B.O será obtido exclusivamente através do site da Autarquia

JC Online
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Publicado em 20/04/2018 às 15:26
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A partir do dia 2 de maio, o B.O será obtido exclusivamente através do site da Autarquia - FOTO: Foto: Igo Bione/ Acervo JC Imagem
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Já está disponível um novo serviço para obter o boletim de ocorrência (B.O) de acidentes de trânsito, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) passa a disponibilizar o serviço online. A partir do dia 2 de maio, a emissão do documento passa a ser realizada exclusivamente pela web. A nova atividade deve ser realizada no site da CTTU.

O motorista deverá guarda o número do B.O feito pelo agente de trânsito no local do acidente, para obter o registro da ocorrência. Vale lembrar que esse serviço só se aplica para casos de acidentes sem vítimas.

Confira o passo a passo:

Número do B.O;

No site da CTTU, deve clicar em "Solicitação de Boletim de Acidente de Trânsito";

Cadastrar um e-mail ao preencher o formulário;

Em seguida o B.O será enviado ao e-mail cadastrado no prazo máximo de cinco dias corridos.

Acidente com vítima

Em caso de acidentes de trânsito onde existam vítimas, o laudo pericial é emitido pelo Instituto de Criminalística (IC). Nessas situações, cabe à CTTU emitir uma declaração a qual o condutor poderá utilizar para fins administrativos. Esse documento continuará sendo emitido presencialmente na sede da Autarquia, localizada na Rua Frei Cassimiro, Santo Amaro, na área central do Recife, das 8h às 13h. 

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