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CRLV 2018 é obrigatório a partir de quarta para placas com final 6, 7 e 8

O condutor de veículos com placas finalizadas em 6, 7 e 8 tem até esta terça-feira (31) para circular com o CRLV 2017

JC Online
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Publicado em 30/07/2018 às 10:48
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O condutor de veículos com placas finalizadas em 6, 7 e 8 tem até esta terça-feira (31) para circular com o CRLV 2017 - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem
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Os condutores de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 têm até esta terça-feira (31) para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2017. A partir da quarta (1º), é obrigatório para estes condutores circular com o documento de 2018.

Este ano, os boletos foram entregues em janeiro, com vencimento final no mês de abril, para os condutores que optaram pelo pagamento parcelado. Para os veículos com placas terminadas em 9 e 0, o CRLV 2017 pode ser usado até o fim de agosto.

Multas

Quem estiver circulando com o CRLV 2017 fora do prazo estabelecido, poderá ter o veículo retido até a apresentação do documento 2018 e terá como pena o pagamento de multa no valor de R$ 293,47, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

IPVA

Este ano os condutores precisam também estar atentos à mudança no pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As multas não estão mais constando no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário precisa acessar o site do Detran-PE, gerar o boleto com as multas vencidas, já com juros e correção monetária. A mudança é resultado da Lei Federal 13.281, sancionada em 2016 e normatizada pelo Contran.

A nova legislação alterou o CTB e passou a autorizar que o cálculo dos valores das multas vencidas, com os devidos acréscimos de juros demora, seja feito de forma automática no próprio site do Detran. Os acréscimos no valor da multa são baseados na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais e são calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento da multa, além de mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

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