O Tribunal de Contas do Estado emitiu, nesta quinta-feira (19), um “alerta de responsabilização” ao diretor-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) em razão de irregularidades encontradas na obra de pavimentação da rodovia BR-101 (contorno do Recife) do quilômetro 51,6 ao quilômetro 82,3.
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De acordo com o TCE, houve irregularidades no contrato firmado com o Consórcio Andrade Guedes/Astep, tendo como objeto a elaboração dos projetos básico e de engenharia da obras.
A equipe de auditoria de obras do TCE identificou as seguintes irregularidades:
Não foi incluído no projeto básico o orçamento da obra, mas apenas o quadro de quantitativos sem os preços praticados.
Medições efetuadas em desconformidade com o cronograma físico-financeiro.
Antecipação de pagamento no valor de R$ 4.843.980,60 referente à drenagem e obras que não foram totalmente concluídas.
Descumprimento de cláusula contratual e relatórios de qualidade insuficientes.
Ausência e/ou deficiências na escrituração do diário de obras.
Serviços executados com defeitos e ainda não corrigidos na pista no sentido Paulista-Prazeres e Prazeres-Paulista.
Ausência e/ou deficiência na sinalização da obra, contribuindo para o aumento do engarrafamento na rodovia.
Serviços executados em desacordo com as normas e projetos.
Deficiências na fiscalização da obra.
Dano ao erário
De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, “as irregularidades descritas no relatório técnico apontam falhas em vários pontos da gestão do contrato, com destaque para os problemas relativos à qualidade dos serviços executados, que poderão acarretar dano ao erário, além de diminuição da durabilidade da obra”.
Ela enviou o “alerta” ao diretor-presidente do órgão para que adote medidas corretivas a fim de sanar as irregularidades e informando que o diretor "poderá vir a responder pessoalmente pelos eventuais danos advindos de sua omissão, estando certo de que este Tribunal não acolherá alegações de desconhecimento das irregularidades porventura suscitadas em sua defesa”.
Como houve mudança na direção do DER no último dia 22, o "alerta de responsabilização” foi enviado ao diretor que saiu e ao que entrou: Carlos Augusto Barros Estima e Silvano José Queiroga de Carvalho Filho, respectivamente.