ZONA OESTE DO RECIFE

Após discussão, lanterneiro é morto por policial nos Torrões

A vítima, de 47 anos, morreu no local, neste domingo (21)

JC Online
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Publicado em 21/10/2018 às 23:14
Foto: Adulccio Lucena/ TV Jornal
A vítima, de 47 anos, morreu no local, neste domingo (21) - FOTO: Foto: Adulccio Lucena/ TV Jornal
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Atualizada em 22.10.18 às 20h59

Um lanterneiro de 47 anos foi morto a tiros neste domingo (21), no bairro dos Torrões, Zona Oeste do Recife. Segundo a Polícia Militar, o crime ocorreu na Rua 16 de Outubro, próximo de onde a vítima, identificada como Pedro José Diogo, morava. O suspeito seria um soldado da Polícia Militar e a família está revoltada com o ocorrido.

De acordo com informações obtidas pela TV Jornal no local do crime, o lanterneiro Pedro José Diogo, 47 anos, foi assassinado a tiros na Rua 16 de Outubro, nos Torrões, próximo de sua residência. 

Segundo a polícia, Pedro voltava de um piquenique com amigos e familiares, e quando estava chegando em casa, houve uma discussão entre a sua filha e a esposa do suspeito. O lanterneiro e o PM entraram em luta corporal e a esposa do soldado teria entregue ao marido a arma. Pedro José foi atingindo por dois tiros e morreu no local. 

O policial chegou a ser agredido por populares e só não foi morto em decorrência da chegada da polícia. Ele foi preso em flagrante por homicídio e tentativa de homicídio e levado para o Hospital da PM, no bairro do Derby, área central do Recife. 

Um homem, identificado como José Francisco Bezerra Filho, que estava no passeio com a família do lanterneiro e tentou separar a briga, acabou levando um tiro no abdômen. Ele foi levado por populares para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) dos Torrões, também na zona oeste, mas precisou ser transferido para o Hospital da Restauração (HR), na área central do Recife. Ele passou por um cirurgia geral e está estável na enfermaria de trauma.

Audiência de custódia

O policial militar teve a liberdade provisória concedida em audiência de custódia, na tarde desta segunda-feira (22).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a liberação aconteceu mediante a aplicação de medidas cautelares e sob a seguinte fundamentação:

“...Reza o artigo 310, parágrafo único, do CPP: Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. Pois bem. Não obstante ser inviável a afirmação categórica de ter o agente agido sob o manto da excludente, as circunstâncias da prisão denotam que o flagranteado foi cercado por vários populares, realizou tiro de advertência, para em seguida, efetuar dois disparos para, aparentemente, se defender. Possui ficha funcional idônea e nenhum processo criminal em andamento. A gravidade abstrata do crime não é motivo suficiente para decretação preventiva. Acrescento que o flagrante não esboçou qualquer reação de fuga e tomou a iniciativa de acionar o serviço do 190...”
MEDIDAS CAUTELARES 1- Comparecimento bimestral no Juízo processante para justificar suas atividades; 2- Proibição de frequentar bares, assemelhados e as proximidades de onde ocorreu o fato delitivo. 3- Proibição de se ausentar da comarca em que reside.4 – Proibição de manter contato com a vítima sobrevivente e com os parentes da vítima fatal.

Nota da PM sobre o caso

A Polícia Militar de Pernambuco esclarece que, por volta das 18h deste domingo (21), um grupo de pessoas voltava de um piquenique na praia de Gaibu num ônibus de excursão e ao chegar nos Torrões houve uma confusão entre elas. Na ação houve discussão com vias de fato entre as partes envolvidas e um policial militar efetuou disparos de arma de fogo e duas pessoas foram atingidas, uma delas não resistiu aos ferimentos e a outra foi socorrida para a UPA dos Torrões e transferido para o Hospital da Restauração. O soldado ligou para o 190 e acionou uma equipe do 13º BPM que o encaminhou ao Hospital da PM. Após o atendimento ele foi encaminhado para o DHPP, que ficará responsável pelas investigações. O militar foi autuado e aguarda a audiência de custódia.

Versão da defesa do PM

Leia abaixo a nota enviada ao JC pela defesa do policial:

"A VERDADE DOS FATOS:

O soldado da PMPE R.S.C (13Bpm) jamais negou que efetuou os disparos, contudo, ele reagiu após ter sido fortemente agredido agindo em legítima defesa para salvaguardar sua vida e de seus familiares contra injusta agressão de um grupo de aproximadamente 20 indivíduos que o espancavam.

O fato ocorreu da seguinte forma: o policial militar trabalhava na região em que morava, ou seja, no Cordeiro, na noite anterior ao fato (20.10.2018) fez uma abordagem de rotina em um indivíduo em tom de ameaça relatou que sabia onde o policial residia.

No dia seguinte o policial ao adentrar no ônibus para se dirigir até o piquenique se deparou com tal indivíduo que teve a animosidade no dia anterior, contudo, seguiu sua viagem. No retorno de tal passeio esse indivíduo deu um tapa nas costas da esposa do policial, no momento de descer do ônibus e disse: que mulher de policial tinha que apanhar mesmo, o policial militar ao tentar acalmar foi agredido com um murro na boca, em seguida um grupo de aproximadamente 20 pessoas que estavam com esse indivíduo incluindo a vítima que veio a óbito, começaram a espancar o policial militar com murros e chutes, inclusive após ele ter caído no chão.

O policial notou também que sua esposa e sogra estava sendo espancadas.

Em um momento o policial militar conseguiu se levantar e viu indivíduos vindo com churrasqueira e objetos ponte agudos como facas e metais, da churrasqueira não conseguiu se livrar e teve o ombro deslocado com tal golpe, foi então que para se defender e defender sua família o policial sacou da arma e deu um disparo para cima para cessar a injusta agressão, contudo, os agressores não se intimidaram foi quando o policial militar deu dois disparos em direção aos agressores, o chamado Double tap ou Toque duplo, um tiro policial em legítima defesa mirando uma região não letal.

Após o ocorrido o policial conseguiu se desvencilhar dos agressores e foi para casa de onde ligou para a polícia militar gerando duas ocorrências uma para socorrer os agressores e outra para si mesmo para comunicar o fato e ser medicado.

SÍNTESE DO OCORRIDO:

Assim, o policial militar foi agredido para somente após visando cessar a agressão ter efetuado os disparos de defesa, até por isso, ele entregou a arma aos policiais militares quando se apresentou espontaneamente, se ele tivesse sido espancado posteriormente, os indivíduos teriam levado sua arma no mínimo ou teriam ceifado sua vida, pois viram que existia um amigo deles baleado. (Essa versão da impressa está totalmente contrária aos fatos).

A arma estava guardada com o policial militar na cintura.

Os agressores estão soltando boates para serem replicados na imprensa, contudo, não comparecem na justiça para serem testemunhas.

A mulher do policial foi vítima tendo sido espancada também e jamais entregou arma ao policial, pois ele estava com a arma na cintura no momento do fato.

Temos testemunhas que compareceram à justiça ou qualquer meio de comunicação para relatar a verdade dos fatos.

DIREITO DE DEFESA DO CIDADÃO

O policial militar e seus advogados lamentam profundamente o ocorrido, ressalta ainda, o militar que se tivesse outro meio não teria efetuado o disparo, pois o fez como último recurso.

Ressaltamos que o cidadão tem o direito de defesa para repelir uma injusta agressão, esse é um princípio básico garantido pelo ordenamento jurídico.  O Código Penal garante tal direito no art. 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Esteve presente nos locais (Delegacia e Audiência) a Juris Pm (Centro de apoio aos militares estaduais) que acompanhou de perto os fatos, os advogados Dr. Tiago Reis e Jorge Guimarães fizeram a defesa técnica do militar e arguiram a tese da legítima defesa na conduta dele."

 

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