O desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu liminarmente nesta terça-feira, 12, a decisão que havia determinado o bloqueio de R$ 2.820.211,20 nas contas da cantora Anitta. A medida acolheu parcialmente pedido feito pelos advogados da cantora em mandado de segurança. A suspensão da penhora terá de ser confirmada pela Câmara no julgamento do mérito do recurso.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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A ordem de bloqueio foi proferida no dia 4 de junho, pela 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca. O valor corresponde à diferença da multa contratual cobrada pela empresária Kamilla Fialho, da K2L Empreendimentos Artísticos, que agenciava a artista, e o que Anitta alega ser seu crédito.
De acordo com o desembargador relator, numa primeira análise, a decisão de primeira instância teria ocorrido antes do julgamento de um dos dois incidentes de suspeição em que a defesa da cantora questiona a parcialidade da juíza da 6ª Vara Cível. O primeiro deles foi rejeitado pela 9ª Câmara Cível no dia 22 de maio. O segundo está em fase de instrução processual.