TELEFONIA

Justiça anula cobrança de R$ 840 mi da Oi pela Anatel por taxa de telefonia móvel

Na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Anatel, o desembargador José Amilcar Machado, do TRF-1, assinalou que "a taxa discutida nos autos é cobrada pelo exercício do poder de polícia da Agência Reguladora

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Publicado em 30/06/2016 às 13:46
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Na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Anatel, o desembargador José Amilcar Machado, do TRF-1, assinalou que "a taxa discutida nos autos é cobrada pelo exercício do poder de polícia da Agência Reguladora - FOTO: Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra liminar concedida em mandado de segurança que suspende a cobrança de cerca de R$ 840 milhões da Oi, feita pela Anatel a título de taxas de fiscalização de instalação de telefonia celular.

O advogado Eduardo Maneira, sócio do escritório Maneira Advogados, que representou a Oi na ação, argumentou que a cobrança feita pela Anatel era indevida, uma vez que, na prática, as taxas já haviam sido pagas no momento da ativação das linhas.

Em nota distribuída à imprensa, ele explica que a cada vez que uma linha é ativada, a operadora já paga R$ 26,00 a título de taxa de fiscalização de instalação. No entanto, em maio venceu a outorga da Oi para a operação de linhas celulares. Na renovação, a Anatel cobrou as taxas equivalentes a mais de 30 milhões de linhas ativas da operadora.

"A cobrança é indevida por diversas razões. Primeiro, porque as taxas já foram pagas no ato da ativação da linha. Segundo, porque a renovação da outorga era referente à rede 2G, e a Anatel cobrou de toda a base, inclusive das linhas que operam nas redes 3G e 4G. Além disso, essa renovação da outorga é um procedimento meramente cartorário. Na prática, a Anatel está querendo cobrar R$ 840 milhões por um carimbo", destaca Maneira, em nota.

Na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Anatel, o desembargador José Amilcar Machado, do TRF-1, assinalou que "a taxa discutida nos autos é cobrada pelo exercício do poder de polícia da Agência Reguladora quando da instalação de centrais de telefonia". "Entretanto, a emissão do certificado constitui apenas o aspecto temporal da exação, sendo o aspecto material do fato gerador a efetiva instalação das centrais de telefonia. Sendo assim, não há que se falar em nova cobrança, quando não há nova instalação das centrais."

 

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