Justiça

Direito à herança será igual para casamento e união estável

STF já deu maioria dos votos para que os dois regimes de união sejam igualados

Da editoria de economia
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Publicado em 11/10/2016 às 13:41
Foto: Ricardo B. Labastier/ JC Imagem
STF já deu maioria dos votos para que os dois regimes de união sejam igualados - FOTO: Foto: Ricardo B. Labastier/ JC Imagem
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Pessoas que mantêm uma união estável estão perto de conquistar mais um direito equivalente ao de quem é casado civilmente. Está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do recurso que analisa a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil Brasileiro, que diferencia os direitos de herança de companheiros desses tipos de união. A discussão na esfera judicial reforça a necessidade de se formalizar algumas documentações e discutir a distribuição de bens ainda em vida, para tornar o processo menos demorado e caro depois da morte. 

O julgamento que corre no STF está interrompido, mas sete dos onze ministros já votaram pela inconstitucionalidade do artigo que diferencia os regimes de união. Sendo assim, o resultado deve se manter e, quando a ação for concluída, novos processos de herança seguirão a decisão do Supremo. 

“Essa matéria já era discutida em vários tribunais estaduais, mas havia decisões divergentes. Agora, com a decisão do STF, haverá uma referência única para todo o País”, diz a advogada especialista em direito da família e sucessões do escritório Da Fonte, Thais de Menezes Farto. “A união estável não precisa necessariamente de uma formalização para existir. É uma relação fática em que duas pessoas estão juntas com caráter e intenção de formação familiar”, detalha a advogada.

Ela explica que, pelo que determina atualmente o Código Civil, herdeiros casados civilmente disputam os bens com descendentes (filhos) e ascendentes (pais) do companheiro falecido. Quem mantém uma união estável, além desses, concorre com parentes colaterais (sobrinhos, primos, tios). A equiparação de direitos nesses casos é assegurada também aos casais homoafetivos.

RECONHECIMENTO

Seja qual for a orientação sexual do casal, a recomendação dos especialistas é que a união estável seja reconhecida ainda em vida. “É preciso ir a um cartório com os documentos e expor a vontade de ambas as partes para que o documento seja lavrado. Com esse documento, o processo após a morte fica mais rápido”, diz o advogado especialista em direito da família, Marcus Lins. 

O advogado destaca que, se apenas um dos herdeiros for contra a participação de um companheiro, será preciso dar entrada em uma ação à parte para ter o direito de participar do inventário garantido. Além dos custos processuais, as ações de herança ainda somam o valor do imposto de transmissão de causa mortis, que varia de 2% a 8% do valor do bem, a depender do montante.

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