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Anac aprova cobrança por despacho de bagagens; confira outras mudanças

Valores das cobranças por despacho de bagagem deverão ser avisadas ao consumidor com antencedência

JC Online
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Publicado em 14/12/2016 às 7:34
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Valores das cobranças por despacho de bagagem deverão ser avisadas ao consumidor com antencedência - FOTO: Foto: Reprodução/Internet
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A partir do dia 14 de março de 2017, as companhias aéreas estão liberadas para vender passagens sem a franquia de bagagem e o usuário precisa ficar atento porque poderá ter que pagar para despachar a mala. Hoje, as companhias são obrigadas a transportar, gratuitamente, as malas dos passageiros, no limite de até 23 quilos (voos domésticos) e 32 quilos (rotas internacionais). 

Só não haverá custo extra se o passageiro levar apenas uma bagagem de mão, que poderá ser de até 10 quilos e não mais de 5 kg.

Em contrapartida, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai exigir que as empresas melhorem o sistema de informações ao cliente, de forma que antes mesmo de efetuar a compra, ele já saiba o preço cheio do bilhete, incluindo o valor do serviço do transporte da mala (e casos de excesso de peso), além das tarifas de embarque. A Anac afirma também afirma que vai monitorar se as empresas repassarão os ganhos para o preço dos bilhetes e diz que ficará atenta à formação de cartéis.

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As medidas fazem parte de uma resolução aprovada nesta terça-feira (13) pela diretoria do órgão regulador e que altera as condições gerais do transporte aéreo. A nova regulamentação será revisada num prazo de cinco, período em que a Agência vai avaliar seus efeitos no mercado. 

De acordo com dados da Agência, 41 milhões de passageiros viajaram só com bagagem de mão, em 2015. No total, foram transportados 118 milhões de usuários. 

BENEFÍCIOS

Para a Anac as mudanças vão beneficiar os passageiros, que terão acesso a uma cesta de serviços variados, com preços também mais em conta. O objetivo principal, segundo o superintendente de Acompanhamento de Serviço Aéreos, Ricardo Catanant, é estimular a concorrência no mercado, facilitar a entrada de empresas de baixo custo (low cost) no País e reduzir custos operacionais para o setor. 

“A gente espera que a nova regulamentação traga ganhos para o consumidor”, disse ele, citando a existência de passageiros sensíveis a preço e que buscam uma tarifa mais baixa, mesmo que só possam levar uma bagagem de mão. 

Além do fim da franquia de bagagem, a nova regulamentação trata de outras questões, como o desvio de bagagem. Neste caso, o valor da indenização ao passageiro foi fixado em cerca de R$ 5.200 e terá que ser pago pela empresa em até sete dias. O prazo atual só para a localização da mala é de 30 dias. 

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