Cartel

Cade recomenda condenação de 6 fabricantes de leitores de CD e DVD por cartel

Seis empresas de leitores de CD e DVD são acusadas de formação de cartel internacional com efeitos no mercado brasileiro

Estadão Conteúdo
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Publicado em 30/12/2016 às 16:20
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Seis empresas de leitores de CD e DVD são acusadas de formação de cartel internacional com efeitos no mercado brasileiro - FOTO: Foto: Reprodução/Internet
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de seis empresas fornecedoras de unidades de leitura de CDs, DVDs e Blu-ray usados em computadores, videogames e nos próprios aparelhos de CD e DVD. As seis companhias são acusadas de formação de cartel internacional com efeitos no mercado brasileiro das chamadas unidades de disco óptico - ODD, na sigla em inglês.

Segundo o parecer do Cade, o cartel operou entre 2003 e 2009. "A conduta afetou a concorrência no mercado de ODD e causou prejuízos, no Brasil, tanto às empresas que adquiriram o produto das representadas em escala mundial quanto aos consumidores finais de bens que utilizavam o produto afetado em seu processo de fabricação como laptops, desktops e consoles de jogos", cita o Cade.

Entre as empresas prejudicadas estão Dell, Hewlett-Packard, Samsung Electronics, Asus, Gateway, Acer e Microsoft.

Empresas visavam diminuir a possibilidade de concorrência

Segundo o Cade, o conluio entre as empresas "era marcado pela troca regular de informações comercialmente sensíveis como capacidade de produção, escassez de oferta, requisitos de qualidade dos clientes, informações sobre lançamento de novos produtos". No contato entre as empresas, eram feitos acordos com licitações privadas e preços eram definidos. "O objetivo era reduzir e/ou eliminar a possibilidade de concorrência efetiva", cita o Cade.

O parecer com a recomendação de condenação segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo.

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