Gesto de agradecimento entre cliente e garçom, oferecer gorjetas agora é uma prática regulamentada no Brasil. O presidente Michel Temer sancionou, na terça-feira (14), a lei 3.419/2017, que estabelece novas regras para a distribuição dos valores arrecadados pelos estabelecimentos comerciais. Atualmente, a gratificação pode ser recebida através da taxa de serviço (o famoso 10%) ou por quantias pagas diretamente aos profissionais.
A lei será aplicada em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos afins e começa a valer a partir de 14 de maio. As mudanças não afetam o consumidor, que continuará livre para efetuar ou não uma gratificação aos trabalhadores.
A mudança vai mesmo é para o patrão e colaborador. O valor arrecadado pelas gorjetas será anotado na carteira de trabalho e no contracheque dos funcionários. Além de compor o salário, a gratificação será usada como base para benefícios como aposentadoria, cálculo do 13° salário e férias. Por isso, muitos profissionais da área comemoram a medida.
“Nem todos os restaurantes repassam os 10%. A medida garante os direitos dos trabalhadores”, afirma o garçom do Villa Cozinha de Bistrô, Ronieire Bandeira, que atua na área há quase vinte anos.
E se o estabelecimento parar de realizar a cobrança da taxa de serviço após um ano, os valores médios das gorjetas devem ser incluídos no salário fixo do garçom.
Para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, 80% do valor arrecadado deve ser dividido entre os trabalhadores, enquanto os outros 20% se destinarão ao pagamento de encargos trabalhistas.
A regra muda para empresas de médio e grande porte. Nesse caso, serão recolhidos 33% para pagamento e o restante compartilhado entre os garçons.
Na opinião do presidente da Associação de Bares e Restaurantes de Pernambuco (Abrasel-PE), André Araújo, a lei protege garçons e donos de restaurantes. “Temos trabalhado por esta regulamentação há mais de dez anos. O garçom recebe o justo e o empresário não paga valores a mais, principalmente em casos de pagamento de verbas rescisórias”, comenta.
Quem concorda é o sócio do Villa Cozinha de Bistrô, Leonardo Pontual. “A chegada da nova lei foi excelente. Porque isso gerava instabilidade jurídica para a empresa e o trabalhador”, conclui.
LEI
De acordo com o advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo, a gorjeta passará a fazer parte da remuneração mensal do trabalhador e deve ser registrada na carteira de trabalho. "Esse valor extra será somado ao salário fixo e servirá como base para a aposentadoria, férias, recolhimento de FGTS e outros benefícios. Se o garçom precisar se ausentar do trabalho e recorrer ao auxílio-doença, por exemplo, as gorjetas também serão acrescentadas ao valor do salário", comenta. Para saber o valor acrescido no salário, nestes casos, basta tirar uma média aritmética das gorjetas recebidas nos meses de trabalho.