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Garçons terão gorjeta incorporada ao salário

Medida passará a valer em 14 de maio; renda extra também vai custear benefícios trabalhistas

JC Online
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Publicado em 15/03/2017 às 9:19
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Medida passará a valer em 14 de maio; renda extra também vai custear benefícios trabalhistas - FOTO: Foto: Pixabay/Divulgação
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Gesto de agradecimento entre cliente e garçom, oferecer gorjetas agora é uma prática regulamentada no Brasil. O presidente Michel Temer sancionou, na terça-feira (14), a lei 3.419/2017, que estabelece novas regras para a distribuição dos valores arrecadados pelos estabelecimentos comerciais. Atualmente, a gratificação pode ser recebida através da taxa de serviço (o famoso 10%) ou por quantias pagas diretamente aos profissionais. 

A lei será aplicada em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos afins e começa a valer a partir de 14 de maio. As mudanças não afetam o consumidor, que continuará livre para efetuar ou não uma gratificação aos trabalhadores. 

A mudança vai mesmo é para o patrão e colaborador. O valor arrecadado pelas gorjetas será anotado na carteira de trabalho e no contracheque dos funcionários. Além de compor o salário, a gratificação será usada como base para benefícios como aposentadoria, cálculo do 13° salário e férias. Por isso, muitos profissionais da área comemoram a medida.

“Nem todos os restaurantes repassam os 10%. A medida garante os direitos dos trabalhadores”, afirma o garçom do Villa Cozinha de Bistrô, Ronieire Bandeira, que atua na área há quase vinte anos. 

E se o estabelecimento parar de realizar a cobrança da taxa de serviço após um ano, os valores médios das gorjetas devem ser incluídos no salário fixo do garçom.

Para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, 80% do valor arrecadado deve ser dividido entre os trabalhadores, enquanto os outros 20% se destinarão ao pagamento de encargos trabalhistas. 

A regra muda para empresas de médio e grande porte. Nesse caso, serão recolhidos 33% para pagamento e o restante compartilhado entre os garçons. 

Na opinião do presidente da Associação de Bares e Restaurantes de Pernambuco (Abrasel-PE), André Araújo, a lei protege garçons e donos de restaurantes. “Temos trabalhado por esta regulamentação há mais de dez anos. O garçom recebe o justo e o empresário não paga valores a mais, principalmente em casos de pagamento de verbas rescisórias”, comenta. 

Quem concorda é o sócio do Villa Cozinha de Bistrô, Leonardo Pontual. “A chegada da nova lei foi excelente. Porque isso gerava instabilidade jurídica para a empresa e o trabalhador”, conclui. 

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De acordo com o advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo, a gorjeta passará a fazer parte da remuneração mensal do trabalhador e deve ser registrada na carteira de trabalho. "Esse valor extra será somado ao salário fixo e servirá como base para a aposentadoria, férias, recolhimento de FGTS e outros benefícios. Se o garçom precisar se ausentar do trabalho e recorrer ao auxílio-doença, por exemplo, as gorjetas também serão acrescentadas ao valor do salário", comenta. Para saber o valor acrescido no salário, nestes casos, basta tirar uma média aritmética das gorjetas recebidas nos meses de trabalho. 

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