Pouco mais de um mês após o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, já foram realizadas 115.072 declarações em Pernambuco. O montante foi contabilizado até as 17h desta segunda-feira (20) e o prazo final para a entrega das declarações vai até às 23h59 do dia 28 de abril. A expectativa é de que outras 650 mil declarações ainda sejam entregues em Pernambuco.
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O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. No site, o usuário também poderá consultar informações para tirar todas as suas dúvidas sobre a declaração.
Quem precisa realizar a declaração
A declaração do imposto de renda para a pessoa física é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis em um valor superior a R$ 28.559,70 no ano passado.
Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
Erros comuns durante a declaração
A Receita Federal também elencou seis pontos que são comuns de serem cometidos pelos contribuintes durante no momento do preenchimento de sua declaração do IRPF. O órgão ressaltou que nem sempre esses erros significam um ato de má fé e que o contribuinte pode verificar essas pendências através do extrato do IPRF no site da Receita Federal para, posteriormente, corrigir as informações. Confira quais são esses erros:
1 - Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
2 - Omissão de rendimentos de dependente.
3 - Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
4 - Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
5 - Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 - Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.