A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (4) a regulamentação das regras para concessão de crédito com base na conta do Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS). Agora, os bancos podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. A nova linha de crédito tem juros abaixo dos cobrados no mercado e dá prazo de até 48 meses para quitação do pagamento.
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Com a firmação dos convênios entre bancos e empresas para oferecer crédito ao trabalhador, os juros não devem ultrapassar os 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que registrado em outras operações de crédito disponíveis no mercado.
Para as instituições financeiras, a operação também é vantajosa. Como os contratos são feitos com base em convênios com as empresas, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores, garantindo a arrecadação por parte do banco.
O secretário executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Tarrago, explica que os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
O uso de FGTS para crédito consignado está previsto na Lei 13.313/2016, aprovada desde julho do ano passado no Congresso Nacional. O Conselho Curador do FGTS aprovou a taxa de juros em dezembro.
Empréstimo consignado
Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18,4 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados entre R$ 700 milhões e R$ 800 milhões nesse tipo de operação. Entre os servidores públicos, o volume contratado chega a R$ 167 bilhões.
A expectativa é de que a possibilidade de uso do FGTS faça crescer o número de operações entre os empregados privados.