A lei 13.446/2017, que permite o saque do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26). A nova lei é resultado da Medida Provisória (MP) 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados em votação simbólica nessa terça-feira (23) e pelo Senado nessa quinta-feira (25). O presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira promulgou a MP, já que não houve nenhuma alteração durante análise no Congresso.
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O calendário de liberação dos recursos é feito de acordo com a data de aniversário. Até agora já foi liberado o benefício para trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. A MP perdia a validade no próximo dia 1º de junho e teria que virar lei para que o restante dos trabalhadores recebessem o saldo. As próximas liberações estão previstas para 16 de junho (nascidos entre setembro e novembro) e 14 de julho (nascidos em dezembro).
Medida Provisória
A Medida Provisória autoriza o saque de contas inativas do FGTS, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 2015. A Caixa Econômica Federal informou que, até 16 de maio, já liberou R$ 24,4 bilhões para trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto, 84,3% do total inicialmente previsto. A medida também prevê a remuneração das contas do FGTS. Todo mês, empresas depositam no fundo o equivalente a 8% do salário de cada empregado. Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, com os quais lucra. Pela MP aprovada, os trabalhadores passarão a ter direito a 50% desse lucro a partir deste ano. Hoje, apenas o governo embolsa esse lucro.