A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação civil pública contra a União por conta do decreto 9.101/17 que incide sobre o PIS/Cofins e consequentemente aumenta o preços dos combustíveis nos postos. Do dia 21 de julho até esta segunda-feira (28) ao menos cinco decisões foram tomadas no País suspendendo a alta no preço dos combustíveis. A ação desta vez foi encaminhada à Justiça Federal do Distrito Federal e pede também, em segundo caso, a suspensão da medida por pelo menos 90 dias.
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Seguindo a mesma argumentação apresentada nas demais ações, a OAB afirma que a medida provisória do Governo Federal afronta ao Princípio da Legalidade da Constituição federal que dispõe sobre a edição de lei para majoração de tributos, afronta ao Princípio da Separação de Poderes, descumprimento da finalidade extrafiscal das contribuições sociais e da Noventena, que estabelece o prazo de noventa dias após publicação da lei para a cobrança de tributos.
A Ordem ainda justifica que "não pode e nem deve ficar atrelado aos assuntos atinentes à advocacia e ao exercício profissional do advogado, devendo ser reconhecida sua relevância social e seu papel de entidade voltada aos interesses coletivos mais amplos e gerais da nação".
Por fim, a OAB pede a suspensão do decreto em todo o território nacional, até a decisão de mérito da questão ou, por "eventualidade" a suspensão do aumento dos combustíveis por pelo menos 90 dias.
Outras decisões
Na Justiça, desde a publicação do decreto, outras cinco determinações foram aplicadas. Três de âmbito nacional, proferidas em Brasília e no Rio de Janeiro, e duas de âmbito estadual, na Paraíba e no Rio Grande do Sul – todas foram derrubadas em segunda instância após recursos da Advocacia-Geral da União (AGU).