A Receita Federal e as empresas do setor de óleo e gás que atuam no Brasil, principalmente a Petrobrás, negociam o encerramento de duas disputas bilionárias causadas por diferentes interpretações da lei. Só com a estatal, a queda de braço envolve processos que somam R$ 68,3 bilhões. Um acordo poderia reforçar a arrecadação de 2018 em aproximadamente R$ 7 bilhões, segundo uma fonte da Receita.
Esse dinheiro ingressará no caixa caso as empresas concordem em desistir das disputas judiciais contra a Receita e pagar parte dos valores em litígio, com perdão das multas. Esse entendimento consta da Medida Provisória 795, editada há duas semanas.
Na avaliação do governo, um acordo ajudará não só a melhorar as contas públicas do ano que vem, mas também permitirá à Petrobrás tirar essa pendência bilionária de seu balanço. Além disso, as regras mais claras têm o potencial de melhorar os lances nos leilões de áreas de petróleo programados para este ano.
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A MP propõe uma solução para uma antiga disputa entre as petroleiras e a Receita envolvendo os contratos de afretamento de navios e sondas que atuam na exploração em mar. Só com a Petrobrás, estão em disputa R$ 52,7 bilhões, segundo informou a estatal em fato relevante divulgado na semana passada.
No entendimento da Receita, esses contratos envolvem duas partes distintas: o aluguel da embarcação e os serviços nela prestados, que vão desde a instalação de equipamentos no mar até a retirada do óleo propriamente dito. Para os fiscais, as remessas ao exterior para pagar o afretamento são isentas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Mas a parte de serviços não é. Portanto, está sujeita ao recolhimento de 15% - ou 25%, se o destino for um país com tributação baixa.
O problema é que a grande maioria dos contratos de afretamento não especifica qual é a parte referente ao aluguel da embarcação e qual é a parte de serviços. Na falta de um critério, as empresas do setor normalmente consideram que tudo se enquadra na isenção. Os fiscais, por outro lado, aplicam multas como se nada fosse isento.
Nova medida
Essa divergência foi parcialmente solucionada em 2015, quando uma lei fixou que a parte de afretamento corresponde a 85%, 80% e 65% do valor do contrato, dependendo do tipo de embarcação. A MP 795 permite que esses porcentuais sejam aplicados no estoque de processos anteriores a 2015. As empresas podem recolher a diferença do IRRF acrescida de juros e perdão das multas. O saldo poderá ser pago em doze meses, começando em janeiro de 2018.
Outra disputa que a MP pretende encerrar é a que envolve a dedução de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de petróleo e gás da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela envolve processos que somam R$ 15,6 bilhões só com a Petrobrás, e R$ 17,9 bilhões no total do setor.
A MP 795 revoga um tratamento diferenciado reivindicado pela Petrobrás e cria um regime para todas as empresas. Elas poderão descontar de imediato os investimentos em exploração e produção
Já os gastos da etapa de desenvolvimento da produção, que as empresas queriam deduzir e a Receita não permitia, poderão ser descontados de forma acelerada. Em vez de abatê-los em parcelas iguais durante o período de produção do poço, essa dedução poderá ser feita a uma velocidade 2,5 vezes maior. As discussões judiciais sobre esse ponto caminham para uma derrota do governo. A MP é uma forma de tentar evitar uma perda bilionária de receitas.
Em nota, a Petrobrás confirma os valores das disputas com a Receita e informa que avaliará os impactos financeiros da MP após sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior regulamentação pela Receita. "A Petrobrás entende que o novo modelo de tributação terá reflexos positivos para a indústria de óleo e gás, esclarecendo conceitos importantes, possibilitando redução de litígios e conferindo maior segurança jurídica e estabilidade, além de incentivo a novos investimentos", informa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.