Concessões para rodovias

Governo publica MP que ajuda rodovias da terceira etapa de concessões

A MP amplia de cinco para 14 anos o prazo para a realização das obras de duplicação

Estadão Conteúdo
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Publicado em 19/09/2017 às 12:25
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A MP amplia de cinco para 14 anos o prazo para a realização das obras de duplicação - FOTO: Foto: Edmar Melo/ JC Imagem
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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), traz publicada a Medida Provisória 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, conforme antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Bastante aguardada pelo setor, depois uma demorada negociação, a MP foi assinada na segunda-feira (18), pelo presidente Michel Temer antes de seu embarque para os Estados Unidos.

A MP amplia de cinco para 14 anos o prazo para a realização das obras de duplicação dos trechos de rodovia concedidos no governo de Dilma Rousseff na chamada terceira etapa de concessões. "O prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de quatorze anos e estará condicionada, em cada caso, à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão", cita o texto.

Como o Broadcast antecipou, a MP fixa prazo de um ano para que as concessionárias interessadas se candidatem à repactuação contratual. O novo cronograma será negociado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em troca, a concessionária terá redução nas tarifas de pedágio, encurtamento do prazo da concessão ou uma combinação de ambos.

Uma vez reprogramada a concessão, será priorizada a duplicação dos pontos de maior movimento. Os detalhes vão constar de um aditivo contratual, segundo prevê a MP. A medida ainda garante a suspensão da cobrança de multas pela falta de investimentos previstos no contrato original. A MP também dispõe sobre transporte de cargas próprias e de cargas perigosas.

A medida pode "salvar" pelo menos quatro concessões que, juntas, prometem investimentos aproximados de R$ 20 bilhões. Pelos contratos originais, as duplicações teriam de ser concluídas entre o fim de 2018 e início de 2019. Agora, os investimentos poderão ser realizados conforme o crescimento da demanda, até o limite de 14 anos.

Financiamentos

Com o prazo mais longo, as empresas podem ter melhores condições de equilibrar o caixa e mais chances de obter financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Porém, as concessionárias preferem ver o texto final antes de informar se vão ou não aderir à MP.

Segundo se comenta nos bastidores, no entanto, o socorro pode viabilizar a venda da carteira de concessões em rodovias da Odebrecht Transport. Entre os empreendimentos, está a Rota do Oeste, na rica região produtora de grãos de Mato Grosso rumo aos portos do Pará. A MS Via, por sua vez, informou na semana passada haver retomado seus investimentos já contando com a edição da MP.

Das concessões da terceira etapa, duas não conseguiram se salvar Uma foi a BR-153 entre Goiás e Tocantins, que foi retomada pelo governo por falta de investimentos. O trecho se tornou o primeiro caso de caducidade de concessão rodoviária.

A outra é a BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora (MG), cuja concessionária aderiu ao programa de devolução de concessões. Nesse caso, a rodovia continuará a ser operada pela Via 040, do Grupo Invepar, mas sem novas obras. A concessionária manterá serviços como conservação e manutenção, além de socorro médico e mecânico.

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