TRABALHO ESCRAVO

CNBB repudia e classifica de desumana portaria sobre trabalho escravo

A suspensão da ''portaria da escravidão'' foi dada por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal

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Publicado em 26/10/2017 às 16:19
Foto: Marcelo  Camargo/Arquivo/Agência  Brasil
A suspensão da ''portaria da escravidão'' foi dada por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal - FOTO: Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) classificou nesta quinta-feira (26) de desumana e considerou um retrocesso a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que alterou as regras para classificação e combate ao trabalho escravo.

''Tal iniciativa elimina proteções legais contra o trabalho escravo arduamente conquistadas, restringindo-o apenas ao trabalho forçado com o cerceamento da liberdade de ir e vir. Permite, além disso, a jornada exaustiva e condições degradantes, prejudicando assim a fiscalização, autuação, penalização e erradicação da escravidão por parte do Estado brasileiro'', disse em nota a CNBB, que repudiou a portaria.

O secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, disse que a medida ''diminui a força no combate ao trabalho escravo'' por mudar a definição do que seja essa prática e os modos de averiguação e punição. Para o bispo, as pessoas não devem ser tratadas como objetos de ganância. ''A pessoa humana tem a sua grandeza, tem a sua dignidade, e nós todos, eu creio, como sociedade brasileira, queremos cuidar dos nossos irmãos e irmãs que trabalham e trabalham em um trabalho pesado, que nós não desejamos que seja forçado.''

A nota da CNBB reconhece a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a ''portaria da escravidão'', conforme intitula a confederação, e destaca que o país ''tem o dever de repudiar qualquer retrocesso ou ameaça à dignidade e liberdade da pessoa humana''.

Vice-presidente da CNBB, dom Murilo Krieger alertou que essa defesa não deve ser feita apenas pelos bispos, mas assumida por todos os ''que, conscientes de seus direitos, devem assumir o seu protagonismo perante as realidades do mundo''. ''Tudo aquilo que fizermos de forma pacífica e dentro do que o Estado de Direito permite é válido, e não podemos ficar só esperando soluções vindas do alto, no sentido de altas autoridades, mas temos que mostrar que, como cidadãos, temos o direito de nos manifestar.''

Investigação

Apesar de suspensa pelo STF, a portaria que propôs mudanças nas regras de combate ao trabalho escravo continua provocando reações. Na quarta-feira (25), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) decidiu instaurar comissão de apuração de condutas e situações contrárias aos direitos humanos para investigar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Esta é a primeira vez que o colegiado abre um procedimento apuratório, recurso previsto na Lei 12.986/2014, regra que criou este órgão de Estado.

Segundo o CNDH, a abertura do procedimento decorre ''das ações reiteradas adotadas pelo ministro, desde o início de sua gestão, que criam dificuldades ao processo de erradicação do trabalho escravo no país, como na ação voltada à não publicação da lista suja e, mais recentemente, com a publicação da Portaria MTB nº 1.129/2017''. O ministro ainda não foi notificado.

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