A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, foi condenada em 1ª instância por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a empresa, além do pagamento de multa, pode ficar proibida de comercializar roupas no estado por até 10 anos.
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A M. officer terá de cumprir uma série de obrigações trabalhistas e pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões pelo chamado dumping social, por ter se beneficiado dos custos baixos da precarização do trabalho.
A decisão de afastar a M. Officer do comércio é baseada na legislação estadual de São Paulo que prevê a cassação da inscrição no cadastro de ICMS das empresas "que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo".
Ação
De acordo com o jornal Estado de São Paulo, A ação contra a dona da M.Officer foi movida em 2014 pelos procuradores do Trabalho, que argumentaram que peças da marca eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante, com risco à saúde, à segurança e à vida, além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas.
Segundo o MPT, a varejista utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas.