Em dezembro do ano passado, quando o governo do presidente Michel Temer (PMDB) apresentou a proposta da primeira grande alteração nas regras trabalhistas desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – ainda no governo de Getúlio Vargas, em 1943 –, milhões de trabalhadores passaram a carregar consigo dúvidas e receios. Nesse sábado (11), exatamente 120 dias após a sanção das mudanças em 117 artigos, as novas regras trabalhistas começaram a vigorar. Para os empregados, agora é mais que necessário conhecer as normas e saber como elas irão afetá-los individualmente (confira abaixo os principais pontos). Para as empresas, o momento é de observação dos próximos passos que serão dados tanto por parte do governo quanto da Justiça, para só então decidir como as novidades lhes serão úteis.
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De início, os dois lados precisam estar cientes de que, mesmo tendo como principal regra o acordado sobre o legislado – quando acordos coletivos ganham força de lei para uma série de questões –, os trâmites para se chegar a esses acordos não foram alterados. Ou seja, ainda será necessária a convocação de assembleia através do sindicato da categoria, na qual serão realizadas votações com a presença dos trabalhadores.
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“A reforma trabalhista alterou a quantidade de assuntos sobre os quais poderão ser firmados acordos e o tipo de mudança que poderá ser promovida. Antes eles só podiam aumentar os direitos de uma categoria. Por exemplo: se a lei determinava uma hora para intervalo de almoço, os acordos só poderiam ampliar esse tempo. Agora, se for decisão coletiva, esse tempo poderá ser reduzido”, explica o advogado trabalhista Adriano Aquino. Nesse caso específico, a reforma limita a redução a meia hora de intervalo.
Alguns pontos específicos ainda necessitam de regulamentação, o que dificulta ou impede a aplicação imediata por parte das empresas. É o caso da comunicação de dispensa para o trabalhador contratado no regime intermitente, já que a lei não detalha o formato em que esse documento deve ser criado. A expectativa é que cada novo item que precise de regulação seja alterado com o tempo. O próprio governo reafirmou na última sexta-feira a promessa de realizar alterações na reforma mediante projeto de lei ou medida provisória. A possibilidade do trabalho de gestantes em ambientes insalubres – questão vista como negativa de forma quase unânime – está entre os pontos que serão abrandados.
Menos polêmicos, os novos formatos de trabalho que já eram praticados foram regulamentados, a exemplo do home office (também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto). Outro modelo, o de jornada intermitente – que permite a criação de um contrato com prestação de serviços por períodos diferentes –, deve ser um dos primeiros pontos da reforma a receber adesão. A expectativa é que as vendas de fim de ano, que promovem a contratação de forma temporária, estimulem os empresários.
Apesar de apostarem nos efeitos positivos da reforma, os economistas não acreditam que haverá geração de emprego significativa e imediata em decorrência dela. As novas normas representam mais segurança jurídica às empresas, mas a contratação de funcionários é estimulada pelo cenário econômico, não pelas leis. “A reforma vai implicar mudanças na postura das empresas, que ainda estão estudando tudo. Não é uma coisa repentina. Mais na frente, quando estivermos com um crescimento econômico mais consolidado, essas empresas vão se sentir mais encorajadas a contratar e aí sim teremos resultados”, analisa o professor de economia da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Hélio Zylberstajn.
COBERTURA
Na edição de desta segunda-feira (13), a página de Emprego & Concurso do JC será inteiramente dedicada ao esclarecimento de dúvidas enviadas pelos leitores. As respostas foram formuladas pelo advogado trabalhista Arnaldo Barros Neto, do escritório Martorelli Advogados. Às 19h, a TV JC irá transmitir ao vivo o programa Direito em Pauta, uma parceria com a ESA/ OAB, que será totalmente dedicado ao tema. Participarão o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP), Maximiano Maciel , o desembargador do TRT da 6ª Região Eduardo Pugliesi, e o vice-presidente da Escola Superior de Advocacia (ESA), Antonio Mota. O conteúdo estará disponível em www.tvjc.com.br.