NOVAS LEIS

Reforma trabalhista: o que muda na sua vida

Agora é mais que necessário conhecer as normas e saber como elas irão afetar os individualmente os trabalhadores

Luiza Freitas
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Luiza Freitas
Publicado em 12/11/2017 às 7:15
Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
Agora é mais que necessário conhecer as normas e saber como elas irão afetar os individualmente os trabalhadores - FOTO: Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
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Em dezembro do ano passado, quando o governo do presidente Michel Temer (PMDB) apresentou a proposta da primeira grande alteração nas regras trabalhistas desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – ainda no governo de Getúlio Vargas, em 1943 –, milhões de trabalhadores passaram a carregar consigo dúvidas e receios. Nesse sábado (11), exatamente 120 dias após a sanção das mudanças em 117 artigos, as novas regras trabalhistas começaram a vigorar. Para os empregados, agora é mais que necessário conhecer as normas e saber como elas irão afetá-los individualmente (confira abaixo os principais pontos). Para as empresas, o momento é de observação dos próximos passos que serão dados tanto por parte do governo quanto da Justiça, para só então decidir como as novidades lhes serão úteis.

De início, os dois lados precisam estar cientes de que, mesmo tendo como principal regra o acordado sobre o legislado – quando acordos coletivos ganham força de lei para uma série de questões –, os trâmites para se chegar a esses acordos não foram alterados. Ou seja, ainda será necessária a convocação de assembleia através do sindicato da categoria, na qual serão realizadas votações com a presença dos trabalhadores.

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“A reforma trabalhista alterou a quantidade de assuntos sobre os quais poderão ser firmados acordos e o tipo de mudança que poderá ser promovida. Antes eles só podiam aumentar os direitos de uma categoria. Por exemplo: se a lei determinava uma hora para intervalo de almoço, os acordos só poderiam ampliar esse tempo. Agora, se for decisão coletiva, esse tempo poderá ser reduzido”, explica o advogado trabalhista Adriano Aquino. Nesse caso específico, a reforma limita a redução a meia hora de intervalo.

Alguns pontos específicos ainda necessitam de regulamentação, o que dificulta ou impede a aplicação imediata por parte das empresas. É o caso da comunicação de dispensa para o trabalhador contratado no regime intermitente, já que a lei não detalha o formato em que esse documento deve ser criado. A expectativa é que cada novo item que precise de regulação seja alterado com o tempo. O próprio governo reafirmou na última sexta-feira a promessa de realizar alterações na reforma mediante projeto de lei ou medida provisória. A possibilidade do trabalho de gestantes em ambientes insalubres – questão vista como negativa de forma quase unânime – está entre os pontos que serão abrandados.

Menos polêmicos, os novos formatos de trabalho que já eram praticados foram regulamentados, a exemplo do home office (também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto). Outro modelo, o de jornada intermitente – que permite a criação de um contrato com prestação de serviços por períodos diferentes –, deve ser um dos primeiros pontos da reforma a receber adesão. A expectativa é que as vendas de fim de ano, que promovem a contratação de forma temporária, estimulem os empresários.

Apesar de apostarem nos efeitos positivos da reforma, os economistas não acreditam que haverá geração de emprego significativa e imediata em decorrência dela. As novas normas representam mais segurança jurídica às empresas, mas a contratação de funcionários é estimulada pelo cenário econômico, não pelas leis. “A reforma vai implicar mudanças na postura das empresas, que ainda estão estudando tudo. Não é uma coisa repentina. Mais na frente, quando estivermos com um crescimento econômico mais consolidado, essas empresas vão se sentir mais encorajadas a contratar e aí sim teremos resultados”, analisa o professor de economia da Universidade de São Paulo (USP) e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Hélio Zylberstajn.

COBERTURA

Na edição de desta segunda-feira (13), a página de Emprego & Concurso do JC será inteiramente dedicada ao esclarecimento de dúvidas enviadas pelos leitores. As respostas foram formuladas pelo advogado trabalhista Arnaldo Barros Neto, do escritório Martorelli Advogados. Às 19h, a TV JC irá transmitir ao vivo o programa Direito em Pauta, uma parceria com a ESA/ OAB, que será totalmente dedicado ao tema. Participarão o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP), Maximiano Maciel , o desembargador do TRT da 6ª Região Eduardo Pugliesi, e o vice-presidente da Escola Superior de Advocacia (ESA), Antonio Mota. O conteúdo estará disponível em www.tvjc.com.br.

 

 

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