Atualizada às 17h47
Uma nova determinação de órgãos de fiscalização tributária dos Estados e do Distrito Federal para os serviços dos Correios tem causado polêmica entre os vendedores do comércio eletrônico. É que a partir do dia 2 de janeiro de 2018, será preciso informar na parte externa do pacote o valor que foi cobrado pelo item a ser entregue.
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Essa exigência já havia sido publicada em um protocolo do Ministério da Fazenda em outubro de 2001.
Preocupação
A preocupação dos vendedores por parte dos lojistas é que durante todo o percursso do produto, várias pessoas têm acesso ao pacote, e assim, podem ficar sabendo os valores dos objetos transportados. Para os vendedores, o medo é que o número de roubo aumente durante o transporte.
Quem não emite nota fiscal deverá afixar na parte externa uma declaração de conteúdo emitida pelos Correios, informando os dados do remetente e destinatário (nome, CPF/CNPJ e endereço) e discriminando todos os bens que estão sendo enviados. O documento pode ser baixado no site dos Correios.
Nota dos Correios
"Ressaltamos que as empresas de e-commerce já adotam esta prática, e não apenas com os Correios, mas com todos os demais transportadores.
O procedimento se aplica às postagens de varejo, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir a afixação da Nota Fiscal, quando for o caso, ou a Declaração de Conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.
O preço do produto não precisa estar exposto na caixa, a nota fiscal é afixada dentro de um envelope plástico, com o preço oculto. Esta já é uma prática totalmente difundida entre as empresas de e-commerce.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada."