PRÉ-SAL

ANP divulga pré-edital e minutas da 4ª Rodada de Partilha do Pré-Sal

No leilão serão ofertados cinco blocos, todos localizados nas bacias de Campos e Santos; no pré-edital consta áreas em oferta, regras e procedimentos

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Publicado em 25/01/2018 às 15:57
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No leilão serão ofertados cinco blocos, todos localizados nas bacias de Campos e Santos; no pré-edital consta áreas em oferta, regras e procedimentos - FOTO: Foto: Renato Moreira/ Divulgação / Petrobrás
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta quinta-feira (25) o pré-edital e as minutas dos contratos relativos à 4ª Rodada de Partilha de Produção no Pré-Sal, prevista para 7 de junho. No leilão, serão ofertados os blocos Três Marias, Dois Irmãos, Uirapuru, Saturno e Itaimbezinhense, todos localizados nas bacias de Campos e Santos.

Os documentos ficarão em consulta pública até o dia 15 de fevereiro, e a audiência pública ocorrerá no dia 22 do mesmo mês. Os processos têm como objetivos “obter subsídios e informações sobre o pré-edital e a minuta do contrato, propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de comentários e sugestões, além de dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da agência reguladora”.

Pré-edital

O pré-edital traz as áreas em oferta, as regras e os procedimentos para participação na rodada, além do cronograma preliminar. Segundo a ANP, o documento mantém as regras da reabertura, ao final da rodada, das ofertas dos blocos não arrematados, que já constaram dos editais da 2ª e 3ª Rodadas de Partilha realizadas no fim do ano passado.

Entre as novidades para essa rodada, as minutas de contrato trazem a revisão da cláusula que trata de arbitragem.

Segundo a ANP, considerando a manifestação de interesse da Petrobras em participar como operadora nas áreas de Dois Irmãos, Três Marias e Uirapuru, foram elaboradas duas minutas de contrato de partilha de produção, “sendo uma com a participação obrigatória de 30% da empresa, como operadora, e a outra sem a sua participação como operadora”.

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