O ano de 2018 começou com boas notícias para os produtores da cachaça Sanhaçu. A empresa teve sua adesão ao regime tributário simplificado, o Simples Nacional, aprovada na última sexta-feira, o que irá permitir uma redução nos custos com impostos e uma margem maior para investir em qualificação da produção. Outras micro e pequenas destilarias também poderão solicitar a adesão até a próxima quarta-feira (31), o que pode representar redução de até 40% dos custos tributários, segundo o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac).
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Com exceção das novas empresas que iniciarem as atividades ou se legalizarem após janeiro de 2018, quem perder o prazo, só poderá requerer a adesão em 2019. A medida faz parte do Projeto de Lei Complementar 25/2007 que, entre outras mudanças, possibilitou que os micro e pequenos produtores de cachaça, de vinhos, de cerveja e de licores aderissem (a partir de janeiro de 2018) ao Simples Nacional. Depois da exclusão em 2001, a lei marca o retorno de micro e pequenas destilarias, entre elas as de aguardente de cana, ao Simples Nacional. São consideradas micro e pequenas empresas aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
“Já calculamos que a adesão ao Simples vai gerar uma economia de até 25% no nosso caso. A economia gerada será repassada em parte para o consumidor, que terá um produto um pouco mais barato, e a outra parte será usada para investir no desenvolvimento de tecnologia”, afirma o proprietário da Sanhaçu, Oto Barreto. A marca pernambucana é a primeira do País a ser certificada como orgânica e sua fábrica, localizada em Chã Grande, no Agreste do Estado, recebeu 12 mil visitantes em todo o ano passado.
Além de possibilitar aos produtores investir mais recursos no desenvolvimento dos produtos, o diretor executivo do Ibrac, Carlos Lima, acredita que o regime tributário irá ajudar na formalização do setor. “O Simples será também um incentivo aos produtores de cachaça, que são 85% de micro e pequenos e muitos caíram na informalidade pela alta carga tributária. Mas também será positivo para o Governo e para a população, já que, ao estimular a formalização, haverá mais arrecadação e mais produtos de qualidade”, defende Lima.
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição estadual, bem como a inscrição no CNPJ, além de registro no Ministério da Agricultura. A solicitação é feita somente na internet por meio do portal do Simples Nacional.
PERNAMBUCO
Segundo o Ibrac, Pernambuco ocupa hoje as segundas colocações tanto no ranking dos produtores quanto no de consumidores do País. Vencem as duas listas o Estado de São Paulo e Pernambuco é sucedido entre os produtores por Ceará, Minas Gerais e Paraíba. Já no mercado consumidor, aparecem depois dos pernambucanos os cariocas, cearenses, baianos e mineiros.