LEÃO

Saiba como se preparar para declarar o Imposto de Renda 2018

Mudanças importantes estão sendo adotadas este ano, como é o caso do fim do rascunho e a obrigatoriedade do CPF para dependentes a partir dos oito anos

JC Online
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Publicado em 18/02/2018 às 10:00
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Mudanças importantes estão sendo adotadas este ano, como é o caso do fim do rascunho e a obrigatoriedade do CPF para dependentes a partir dos oito anos - FOTO: Foto: ABr
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Até o fim deste mês, a Receita Federal irá liberar o programa para declaração do Imposto de Renda (IR) 2018, assim como as mudanças vigentes para o IR deste ano. Para evitar cair na malha fina e, se for o caso, garantir de forma mais rápida a restituição, é preciso que o contribuinte adiante ao máximo a papelada concernente à declaração.

Somente no ano passado, de acordo com dados da Receita, foram feitas em Pernambuco cerca de 820 mil declarações de imposto de renda; destas, 66.428 foram retidas em malha fiscal, ou seja, retidas para que o contribuinte preste esclarecimentos. O ano passado ainda foi de recorde de autuações, que atingiram o valor de R$ 204,99 bilhões em 2017, em meio a 390.193 mil fiscalizações, superando em 68,5% o montante autuado em 2016 (R$ 121,66 bilhões). Mudanças importantes, anteriormente anunciadas, estão sendo adotadas este ano, como é o caso do fim do rascunho e a obrigatoriedade do CPF para dependentes a partir dos oito anos de idade, fatores que despendem mais tempo e atenção do contribuinte para com o leão.

São obrigados a declarar o IR todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 e também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quando se trata de atividade rural, ficam obrigados a declarar o IR as pessoas que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos, enquanto o programa para declaração não está disponível “o que os contribuintes devem procurar fazer é a juntada de documentos como os comprovantes de rendimento do trabalho ou de aposentadoria, os rendimento tributáveis (que definem a obrigatoriedade da declaração), de aluguéis recebidos, de prestação de serviços como autônomos e rendimentos isentos não tributáveis, além das despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais”, esclarece.

Sobre as despesas dedutíveis, é preciso que o contribuinte fique atento ao prazo final para as empresas apresentarem os comprovantes à Receita. No caso de planos de saúde coletivo, fica a cargo da empregadora a juntada dos valores na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Até o fim de fevereiro, a Dirf deve ser entregue à Receita, caso contrário a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa. Recibos com despesas médicas devem conter nome, CPF, endereço e registro profissional do médico.

Outro fator que coopera para retenção das declarações são os erros relacionados ao preenchimento dos dados dos dependentes, que podem ser filhos, enteados, cônjuges e companheiros que vivam juntos há mais de 5 anos, e menores de idade - até os 21 anos, que estejam sob a guarda judicial do contribuinte. “Ainda em relação aos dependentes é preciso ficar muito atento a nova idade obrigatória para a apresentação do CPF, oito anos. É imprescindível que o contribuinte providencie o documento, já que o prazo para declaração vai de 1º de março até 30 de abril e, após esse período, a multa pode chegar a até 20% do valor do imposto devido ou corresponder ao valor de uma multa mínima, R$ 165,70”, reforça José Campos. No caso de pais divorciados e filhos como dependentes, apenas quem detém a guarda poderá incluir o menor na declaração. Quem paga pensão deverá declarar o valor correspondente à despesa, classificando o filho como ‘alimentando’.

Outro adendo sobre a declaração do IR são os ganhos com aluguel ou venda de imóveis e carros. Conforme o Conselho Regional de Contabilidade, “a receita tributável deve ser antecipada e declarada pelo carnê leão, ou seja, mensalmente. Já no caso da venda de imóvel ou veículo é necessário elaborar uma declaração anexa ao imposto de renda, constando o ganho de capital - diferença entre o valor pelo qual o bem foi adquirido e o valor pelo qual ele foi vendido, caso incida cobrança de imposto”.

Dúvidas

A partir deste domingo (18), o Jornal do Commercio passa a contar com um canal direto para sanar as dúvidas dos contribuintes em relação à Declaração do Imposto de Renda (IR) 2018. Através do e-mail: duvidasir@jc.com.br , até o período para realização das declarações, os leitores serão respondidos pelo JC em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade(CRC).

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