Atendendo a um pleito das montadoras, a nova política industrial para o setor automotivo, o Rota 2030, prevê prazo de até 15 anos para as empresas abaterem no pagamento de impostos federais os créditos gerados por investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados nos três primeiros anos do programa.
Essa fórmula de transição para uso dos incentivos fiscais foi o último ponto de um embate entre as equipes dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) que se arrastou por meses e precisou ser arbitrado pelo presidente Michel Temer. A expectativa é de que o programa, que substitui o Inovar-Auto, encerrado em dezembro, seja anunciado nos próximos dias. As equipes estão redigindo uma medida provisória (MP) e atos normativos que a regularão.
Segundo fontes ouvidas pelo jornal 'O Estado de S. Paulo' e pelo 'Broadcast' (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), o pacote deverá incluir a previsão de que as montadoras premium, que produzem carros de luxo, possam abater este ano os R$ 300 milhões em créditos tributários acumulados nos últimos anos. Não haverá tratamento diferenciado para essas montadoras a partir do anúncio do programa, para evitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC).
A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzida de acordo com a eficiência energética dos veículos: de imediato, cairá apenas o porcentual pago por carros híbridos e elétricos, de 25% para 7%.
Investimentos
O desenho final do Rota 2030 vai prever que os incentivos tributários para montadoras que investirem em P&D serão de até R$ 1,5 bilhão por ano. Para ter acesso a esse total, a indústria precisará investir cerca de R$ 5 bilhões ao ano. Essa cifra é próxima ao que foi realizado nos últimos anos.
O problema era a forma do incentivo fiscal. O MDIC defendia que os créditos pudessem ser usados para quitar qualquer tributo federal. A Fazenda, que eles só fossem utilizados para abater Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tal como previsto na Lei do Bem, de 2005.
A indústria era contra a proposta da Fazenda porque o IRPJ e a CSLL só são pagos quando a empresa tem lucro. Porém, elas alegam que tiveram prejuízos nos últimos anos e continuarão a ter baixa lucratividade por algum tempo. Ou seja, não teriam como usar o crédito tributário obtido com os investimentos em P&D.
A fórmula de transição tenta resolver esse impasse. Pelo que ficou acordado, os créditos que elas obtiverem nos três primeiros anos do programa não perderão a validade e poderão ser utilizados nos próximos 15 anos. Já os investimentos em P&D realizados a partir do quarto ano do programa terão de ser abatidos no próprio exercício.
Ainda há discussão sobre o início da contabilização dos investimentos para efeito de geração de crédito. A tendência é que seja a partir de janeiro de 2019. Porém, avalia-se a possibilidade de serem considerados também gastos realizados este ano, a partir da publicação da MP.
Principais pontos do programa
R$ 1,5 bilhão por ano
Incentivo tributário para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
R$ 5 bilhões
Investimento necessário para utilizar esse valor. Total próximo ao investido nos últimos anos.
Regra de transição
Será de 3 anos. A partir do 4º ano os investimentos terão de ser abatidos no próprio exercício
Duração do programa
15 anos
IPI de híbridos e elétricos
Imposto cai de 25% para 7%