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Saque do PIS/Pasep começa nesta segunda para cotistas a partir de 57 anos

Essa primeira etapa vai até o próximo dia 29 de junho

JC Online com agências
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Publicado em 18/06/2018 às 7:26
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Essa primeira etapa vai até o próximo dia 29 de junho - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Os cotistas do dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) com idade a partir de 57 anos poderão procurar a partir desta segunda-feira (18), as agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal para sacar o benefício. 

Essa primeira etapa vai até o próximo dia 29 de junho. Depois disso, os pagamentos serão interrompidos, entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, período em que são aplicadas as correções monetárias do exercício 2017/2018 sobre o benefício. No ano passado, por exemplo, o reajuste nos saldos foi de 8,9%. Nesse caso, segundo os bancos, quem puder esperar para sacar a partir de 8 de agosto, receberá um valor superior ao que está na conta atualmente.

A janela de saques do PIS/Pasep vai até o dia 28 de setembro, mas apenas para trabalhadores com até 59 anos. Aqueles que tem 60 anos ou mais, seguem valendo as regras que já estavam em vigor, que permitem o saque do benefício a qualquer tempo, inclusive após o fim de setembro.

 

 

O pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na economia, com impacto potencial no Produto Interno Bruto (PIB) na ordem de 0,55 ponto percentual. Cerca de 28,7 milhões de pessoas têm dinheiro em contas inativas do PIS/Pasep para resgatar. Desse total, 3,6 milhões já fizeram o saque até maio desse ano, num total de R$ 5 bilhões. Os outros R$ 34,3 bilhões ficarão disponíveis para serem sacados no Banco do Brasil (servidores públicos) e na Caixa Econômica Federal (trabalhadores do setor privado).

No último dia 13 de junho, em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei e assinou o decreto que regulamentam os saques, que agora poderão ser feitos por todas as pessoas que tem direito ao benefício, e não apenas para cotistas com 60 anos ou mais, como vigorava na regra anterior.

Regras do BB

De acordo com o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento dos saldos do Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo. A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet (www.bb.com.br/pasep).

No mesmo portal na internet, os cotistas poderão conferir o quanto possuem de saldo na conta inativa. Para quem tiver saldo superior a R$ 2,5 mil, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

Regras da Caixa

O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa ainda orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no BB. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.

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