Benefício

Restrições ao seguro desemprego entram em vigor a partir deste sábado (28)

Prazo de carência para receber o seguro aumentou. Com regras mais rígidas, União vai economizar R$ 18 bi

Da editoria de economia
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Publicado em 28/02/2015 às 7:02
Foto: Hélia Scheppa/Acervo JC Imagem
Prazo de carência para receber o seguro aumentou. Com regras mais rígidas, União vai economizar R$ 18 bi - FOTO: Foto: Hélia Scheppa/Acervo JC Imagem
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O trabalhador que for demitido a partir deste sábado (28) já não vai mais poder se basear nas antigas regras do seguro desemprego para receber o benefício. Anunciada em dezembro, a restrição na concessão do direito trabalhista irá representar uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres federais. Para especialistas da área, as novas regras podem acabar prejudicando os jovens trabalhadores e não são suficientes para afastar usuários que distorcem a proposta do benefício.

As restrições se concentram nos prazos de carência necessários para o solicitante ser apto para receber o benefício. Antes o prazo mínimo necessário de trabalho até a demissão era de seis meses, independente de quantas vezes o trabalhador recebeu o benefício. Agora quem for dar entrada pela primeira vez precisa ter ficado empregado por no mínimo 18 meses em uma instituição para ter direito ao seguro. Na segunda vez esse prazo passa para 12 meses. Da terceira solicitação em diante a carência se mantém nos seis meses.

“É importante destacar que essas novas regras só valem para quem for demitido a partir de hoje e solicitar o benefício na segunda-feira. Quem foi demitido antes e quem já deu entrada na solicitação do benefício não será afetado pela mudança”, ressalta Viviane Barbalho, chefe do setor da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho em Pernambuco.

No ano passado, 8,5 milhões de pessoas solicitaram o seguro desemprego. Dentre elas, 2,2 milhões não seriam atendidas de acordo com as novas regras. As mudanças fazem parte das Medidas Provisórias 664 e 665, anunciadas em dezembro, que restringem o acesso também a outros direitos trabalhistas, como abono salarial e auxílio-doença. 

No caso do abono salarial, que também começa a valer, as restrições também foram grandes. “Antes recebia quem tivesse trabalhado por um mês recebia. Agora esse prazo passou para seis meses ininterruptos”, explica Viviane Barbalho. O valor também mudou: o pagamento passa de um salário mínimo integral fixo para uma quantia correspondente ao tempo trabalhado.

Segundo Viviane, os servidores do Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE) começam a receber treinamento sobre as mudanças decorrentes das medidas provisórias nas próximas segunda e terça-feira.

Desde o anúncio, as medidas vêm sendo alvo de muitas críticas, principalmente de associações trabalhistas e movimentos sindicais. Para o advogado trabalhista e previdenciário Rômulo Saraiva, as mudanças falham na intenção de corrigir brechas que geram distorções no uso do benefício. “Há uma incoerência no seguro desemprego e o que foi implementado agora não resolve isso e prejudica principalmente o trabalhador jovem”, analisa.

Diante da queda no número de trabalhadores com carteira assinada de 1,9% registrada no último janeiro em comparação com o mesmo período do ano passado – a primeira queda registrada no primeiro mês do ano desde 2002 –, o volume de pessoas que não poderão receber o benefício também deve aumentar.

Saraiva defende que uma pequena parte dos beneficiários são experientes em provocar a própria demissão e ter acesso ao benefício. Esse grupo, no entanto, não seria afastado pelas novas regras. “Uma medida que poderia evitar esse tipo de distorção seria estabelecer prazos progressivos crescentes de carência. Assim, quanto mais solicitações o trabalhador fizesse, mais tempo anterior de trabalho ele deveria ter para conseguir o direito. Quem é mais afetado com as mudanças são os jovens trabalhadores que estão entrando no mercado de trabalho e que têm mais chances de saírem antes do novo período de carência”, acredita o advogado.

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