Concurso

Novas regras para cotas raciais em concursos dividem opiniões

De acordo com publicação do Diário Oficial de ontem, candidatos que optarem pelas cotas terão de comprovar sua negritude se submetendo a uma comissão examinadora

JC Online
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Publicado em 03/08/2016 às 11:04
Foto: TRF-5/Divulgação
De acordo com publicação do Diário Oficial de ontem, candidatos que optarem pelas cotas terão de comprovar sua negritude se submetendo a uma comissão examinadora - FOTO: Foto: TRF-5/Divulgação
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Candidatos de concursos públicos no âmbito Federal, administrações públicas, autarquias, fundações públicas e empresas de sociedades de economia mista que se declararem pretos e pardos no ato da inscrição do certame agora terão de passar por uma comissão examinadora disponibilizada pela própria organizadora da seleção para comprovar sua negritude. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem e se aplica não apenas a certames cujos editais ainda serão publicados, mas também aos que já estão acontecendo e não foram homologadas até o momento

De acordo com as informações contidas no Diário Oficial, os editais de concurso público devem informar como se dará a checagem da autodeclaração dos concurseiros, nomeando uma comissão composta por pessoas de perfis diversos em termos de gênero, cor e naturalidade. A decisão da ‘banca’ deverá ser baseada unicamente no fenótipo, ou seja, nos traços físicos comuns à população negra no geral. Caso não seja considerado negro, o candidato pode perder a vaga no certame. A publicação do DOU também afirma que deve existir possibilidade de recurso para os participantes do certame caso eles discordem da decisão. 

Na opinião da advogada especializada em concursos públicos e vice-presidente da comissão de fiscalização de concursos públicos da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) Thaisi Jorge, a medida pode ser benéfica para evitar fraudes. “O fato é que ainda não foi encontrado um padrão de comprovação da negritude justo o suficiente. A autodeclaração deixa margem para que pessoas não negras ocupem vagas reservadas para cotas raciais, enquanto uma fiscalização pode coibir a prática”, comenta. 

POLÊMICA

A nova medida dividiu a opinião de concurseiros negros e também de funcionários públicos já empossados, tenham sido eles usuários do sistema de cotas ou não. Na opinião do analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) Marcos Netto, ainda que a prática possa ser benéfica para descobrir fraudes, dependendo da forma como for conduzida, também pode provocar constrangimentos no candidato.

“Sou a favor das chamadas ações afirmativas para correção de erros históricos, como a escravidão dos negros africanos no Brasil, mas é preciso que se padronize, por critérios científicos, a aferição do que caracteriza ou não a pessoa como negra para evitar constrangimentos em uma sociedade impregnada de preconceito racial”, completa. Ele pontua, ainda, que acredita nas cotas sociais como um recurso mais certeiro. 

Já a concurseira Jennefy Merydion é contra a medida. “Existe uma visão muito ampla do negro. Pode ser uma pessoa com cor da pele negra, mas cabelo liso, ou alguém de pele clara e cabelo crespo, então dá medo de estereotipar, ter um conceito do que a banca acha que é negro e excluir outras pessoas”, opina. 

A adoção de cotas em concursos públicos do âmbito Federal é válida desde 2014. No texto da lei, fica garantida a reserva de 20% das vagas a negros e pardos em seleções com mais de três vagas. As cotas foram criadas como forma de tentar corrigir uma dívida histórica com a população negra. No setor público, apesar da paridade de salários, apenas 30% dos empossados são negros, diz a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

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