Está aberta a temporada de recadastramento de aposentados e pensionistas do Recife. A Prefeitura da cidade, por meio da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Recife (Reciprev/Saúde Recife), iniciou o processo desde o último dia 2. A ação é permanente e tem como objetivo manter o cadastro atualizado, além de aprimorar os cálculos atuariais da instituição. O recadastramento vai acontecer presencialmente na sede da Reciprev e deve ser realizado sempre no mês de aniversário do beneficiário.
Para se recadastrar o beneficiário deve levar à sede da Reciprev todos os documentos necessários (lista completa no fim da matéria) e pode agendar a visita no mês do seu aniversário pelo site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br/recadastramentoreciprev). O agendamento agiliza o atendimento e evita filas. A vista pode ser marcada de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Em caso de não comparecimento, a Autarquia suspenderá o recebimento do benefício. Se a falta de contato do beneficiário com a autarquia persistir, um inquérito administrativo será aberto. Se a regularização for realizada após a suspensão do provento, o pagamento será liberado no mês seguinte.
Os beneficiários que não tiverem condições de comparecer à sede da Reciprev, no período solicitado por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção, podem solicitar uma visita domiciliar ou enviar um representante com procuração outorgada. A procuração deve ter prazo máximo de seis meses e o correspondente deve levar documento de identificação do aposentado ou pensionista, como também um atestado médico recente que comprove a impossibilidade de comparecimento.
Os beneficiários que possuem tutores, guardiões e curadores devem apresentar um documento original da tutela, termo de guarda ou curatela (atualizados), com prazo máximo de 2 anos, além do documento de identificação e CPF. Já os aposentados e pensionistas que se encontram em cumprimento de pena de prisão ou detenção, devem encaminhar Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição prisional.
RESIDÊNCIA
Para o aposentado ou pensionista que reside em outro município, estado ou país, deverá, um mês antes do seu mês de aniversário, encaminhar à Autarquia uma correspondência com os documentos pessoais e o Aviso de Recebimento (AR). Mais informações: 3355.1631.