ICMS

Pernambuco cria novo programa de incentivo fiscal para a indústria

Menos burocrático, o Proind foi a alternativa do Estado para garantir incentivos antes da sanção do fim da guerra fiscal

Da editoria de economia
Cadastrado por
Da editoria de economia
Publicado em 22/07/2017 às 7:15
Foto: Renato Spencer/ Acervo JC Imagem
Menos burocrático, o Proind foi a alternativa do Estado para garantir incentivos antes da sanção do fim da guerra fiscal - FOTO: Foto: Renato Spencer/ Acervo JC Imagem
Leitura:

Pernambuco está no páreo da corrida contra o tempo para garantir incentivos antes da sanção presidencial para o fim da guerra fiscal. Para tornar o Estado mais atrativo aos olhos das empresas, o governo estadual publicou na última sexta-feira (21) o decreto que cria o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind). Na prática, ele é uma reedição do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) em um formato simplificado para os mesmos incentivos, mas concedidos exclusivamente a indústrias pelo prazo de 15 anos.

O funcionamento do Prodepe contava com algumas falhas que já eram apontadas há algum tempo pelo setor privado. A aprovação do Proind foi a alternativa mais ágil que o Estado encontrou de substituí-lo, já que, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/2015, os Estados não poderão criar novos incentivos, apenas manter os já criados.

O novo programa replica os percentuais de crédito presumido de ICMS do Prodepe: 75% para empresas instaladas na Região Metropolitana do Recife (RMR); 85% para a Zona da Mata; 90% para o Agreste e 95% para o Sertão. Os segmentos farmacoquímico, siderúrgico, de laminados de alumínio e de vidro – considerados estratégicos para o crescimento do Estado –, também recebem 95%.

A principal mudança entre os modelos está no trâmite burocrático. O incentivo fiscal oferecido através do Prodepe podem levar de três a seis meses para serem aprovados. Além disso, a empresa interessada precisa apresentar um projeto, que é analisado pelo governo. “Com o novo modelo nos concentramos na regularidade fiscal da empresa que solicita o incentivo. Isso faz o processo correr mais rápido, diminuímos o chamado Custo Brasil”, afirma o diretor Geral de Política Tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Roberto de Abreu e Lima. Com isso, a concessão do incentivo pode ser feita num tempo médio de 30 dias.

Outra diferença importante para a indústria é que o Proind será concedido à empresa e não mais a produtos. Com isso, caso a indústria queira diversificar sua linha de produção, não será mais necessário dar entrada em um novo projeto para conseguir o benefício. “Pelo menos na primeira leitura, a ideia (do Proind) é simplificar. Antes (no Prodepe) tínhamos uma série de decretos, regulamentos, normas. Com o novo programa temos isso tudo mais enxuto”, avalia o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), Ricardo Essinger.

MIGRAÇÃO

De acordo com o decreto publicado, as empresas que são beneficiadas pelo Prodepe poderão migrar para o novo programa. Mas, a princípio, o governo não pretende extinguir o modelo antigo, já que o Proind não abrange importadoras e centrais de distribuição. Esses grupos são contemplados apenas pelo Prodepe.

“Estamos dando mais de uma opção para as empresas escolherem”, reforça o coordenador da Administração Tributária da Sefaz, Bernardo D’Almeida. Segundo ele, a Fazenda estima que cerca de 500 indústrias venham a aderir ao novo modelo, mantendo o nível de arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), cujo montante hoje é de R$ 100 milhões.

Últimas notícias