As empresas que devem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Estado têm até o dia 30 de novembro deste ano para aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc). Entre as vantagens, estão descontos de até 90% nos juros e 85% na multa, além da possibilidade de parcelar a dívida em 36 vezes. Quem têm débitos ainda não autuados pelo fisco também pode aderir. O objetivo da Secretaria da Fazenda é de arrecadar R$ 150 milhões este ano.
Os empresários que querem se regularizar devem correr, já que esse será o último programa com condições especiais de renegociação de débitos até 2027. Isso porque a Lei Complementar nº 362/2017, que institui o Perc, veda a concessão de um novo programa de recuperação de créditos tributários ou fiscais por dez anos.
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Atualmente a dívida ativa do Estado, que leva em conta outros tributos também, gira em torno de R$ 12 bilhões. Os débitos de ICMS correspondem a até 90% do valor, já que esse é o principal imposto estadual. Há 30 mil empresas inadimplentes. A expectativa é de que entre 1.000 e 1.500 empresas vão buscar renegociar as dívidas.
Na edição do Perc realizado no ano passado, o governo permitiu o parcelamento das dívidas de ICMS em até 24 meses, diferente do prazo de 36 meses dessa edição. O governo conseguiu arrecadar R$ 580 milhões de ICMS, sendo 10% dos contribuintes grandes empresas. Este ano, a previsão é menor por causa da situação econômica ainda difícil. “Este ano, estamos partindo do pressuposto de que a situação econômica ainda não melhorou tanto. Porém, a previsão inicial pode ser superada, já que é a última oportunidade em 10 anos”, comenta o secretário da Fazenda do Estado, Marcelo Barros.
Quanto mais cedo for feita a adesão, maiores serão os descontos concedidos. Os descontos variam de acordo com a modalidade de pagamento (à vista ou parcelado) e o mês em que for feita a adesão, seja pagando o valor integral ou a primeira parcela. As taxas de desconto caem cinco pontos percentuais a cada mês até novembro. Por exemplo, quem realizar o pagamento integral em agosto poderá abater até 90% dos juros e 85% na multa. Em setembro, será de 85% dos juros e 80% na multa. Quem pagar a primeira parcela em agosto vai ter desconto de 60% da multa e 70% dos juros.
SIMULADOR
Outra novidade deste ano é o lançamento do simulador Perc, disponível no site da Sefaz. O contribuinte poderá verificar o montante devido e o detalhamento das formas de pagamento.
Para aderir, o contribuinte precisará se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual ou à Procuradoria da Fazenda Estadual, que fica no 3º andar da sede da Procuradoria Geral do Estado, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Edifício Ipsep, ou ainda às Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde.
PROIND
O governo do Estado vai lançar, em breve, uma portaria para efetivar o Programa de Estímulo à Indústria no Estado (Proind), que prevê a concessão de benefícios fiscais exclusivamente a indústrias por até 15 anos. O novo regime é uma alternativa ao Programa de Desenvolvimento do Estado (Prodepe). Ontem, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) realizou uma palestra para tirar dúvidas sobre o assunto.
Segundo o diretor de geral de Política Tributária da Sefaz, Roberto de Abreu e Lima, a previsão é de que a portaria seja lançada nos próximos meses. “O ProInd é muito mais simples do que o Prodepe. Precisamos de uma portaria para que as empresas possam se habilitar”, afirma Abreu e Lima.
O novo programa concede os mesmos percentuais de crédito presumido de ICMS do Prodepe: 75% para empresas instaladas na Região Metropolitana do Recife (RMR); 85% para a Zona da Mata; 90% para o Agreste e 95% para o Sertão. Os segmentos farmacoquímico, siderúrgico, de laminados de alumínio e de vidro também recebem 95%, independente da área em que se instalar.
A previsão da Sefaz é de que 500 indústrias vão aderir ao novo modelo. Uma das principais diferenças é o prazo de apenas 15 dias para conceder o incentivo fiscal, enquanto no Prodepe pode levar até 6 meses.
O novo programa foi criado para garantir incentivos fiscais mais atrativos antes que o presidente Michel Temer sancione o Projeto de Lei nº 54/2015, que prevê vencimento de benefícios em prazos de até 15 anos, com objetivo de dar fim à guerra fiscal de uma forma lenta. Os novos incentivos criados depois vão precisar ser aprovados por dois terços do Conselho Monetário Fazendário. Os programas já existentes serão convalidados.