Dos cerca de 3,6 milhões de consumidores residenciais de energia em Pernambuco, 130 mil estarão aptos a aderir à tarifa branca em 2018. Mas, até 2020, o novo tipo de cobrança estará acessível a todos. Enquanto isso, as famílias têm a oportunidade de compreender melhor a novidade e até iniciar mudanças nos hábitos para garantir contas de energia mais baratas no futuro.
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Neste primeiro ano de aplicação do novo tipo de cobrança, apenas quem tem um consumo médio mensal acima de 500 kWh poderá fazer a mudança. Para descobrir se estão aptas, as famílias precisam calcular a média da quantidade de energia registrada nas contas dos últimos 12 meses.
Segundo a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), a média de consumo residencial mensal no Estado é de 130 kWh e as contas que chegam aos 500 kWh necessários para serem inclusas na tarifa branca custam, em média, R$ 400.
O que determina a diferença entre a tarifa tradicional e a branca é que esta última cobra valores diferentes para a energia ao longo das horas do dia. Dentro do horário de pico ela fica mais cara, já que a intenção da Aneel com a novidade é justamente estimular o consumo das famílias fora dessas horas numa tentativa de diminuir a sobrecarga nos sistemas de todo o País.
Em Pernambuco, esse período mais caro vai das 17h30 às 20h29. Há, ainda, uma cobrança intermediária, antes e depois do horário de pico, que vão das 16h30 às 17h29 e das 20h30 às 21h29.
Mesmo quem não se encaixa nos 500 kWh mensais mínimos para fazer a opção ainda este ano já pode iniciar o processo de mudança de hábitos e começar a avaliar se a adesão até 2020 será viável ou não. A Aneel realizou uma série de simulações para ajudar as famílias a compreenderem a relação entre a quantidade de energia consumida e as diferentes tarifas (veja na arte ao lado). A mudança na hora de usar eletrodomésticos de grande consumo e o chuveiro elétrico, por exemplo, podem fazer a diferença.
SOLICITAÇÃO
Quando estiverem aptas para a adesão, as unidades de consumo interessadas terão que procurar a concessionária – no caso de Pernambuco, a Celpe – e solicitar a mudança. A partir do pedido, a companhia terá 30 dias para fazer a troca do medidor de energia. Se houver desistência, o prazo para o retorno à tarifa tradicional também é de 30 dias. Mas, se o consumidor quiser voltar mais uma vez à tarifa branca, nesse caso terá que esperar 180 dias.
Os valores também variam de acordo com a classificação dos consumidores, que podem ser residenciais, rurais, comerciais e industriais. Nesses dois últimos casos, só poderão fazer a nova opção os estabelecimentos classificados no Grupo B da Aneel, ou seja, os que são atendidos por redes de baixa tensão (de 127, 220, 380 ou 440 Volts).
Grandes consumidores, como indústrias atendidas por redes de alta tensão, e aqueles consumidores residenciais inclusos em programas de tarifa social não poderão fazer a transição, mesmo depois de 2020.