TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Prefeitura envia à Câmara projeto para regulamentar apps de transporte no Recife

Proposta estipula regras para motoristas e determina os tributos que serão cobrados

Da editoria de economia
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Publicado em 12/05/2018 às 16:39
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Proposta estipula regras para motoristas e determina os tributos que serão cobrados - FOTO: Foto: Agência Brasil
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A Prefeitura do Recife enviou nessa sexta-feira (11) à Câmara Municipal o projeto de lei que trata da regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos na capital. O projeto traz as diretrizes para que as empresas tipo Uber, 99 Pop, Mary Driver entre outras, operem na cidade do Recife. A proposta estipula regras para motoristas e determina os tributos que serão cobrados. Pela Lei Orgânica do município, a Câmara tem até 60 dias para apreciar o texto, propor emendas e votar a lei, que então vai para a sanção do prefeito Geraldo Júlio. O tempo de tramitação pode ser prorrogado.

A prefeitura do Recife trabalha na proposta da regulamentação desde março passado, quando o governo federal aprovou a lei nacional que autorizou as empresas de transporte privado de passageiros via aplicativo atuarem no País. O governo delegou às prefeituras a regulamentação final do serviço. “Ouvimos todos os atores envolvidos, desde as empresas, motoristas, taxistas e técnicos, e construímos uma regulamentação que eu julgo moderna e com foco na melhoria do serviço”, diz a presidente da CTTU, Taciana Ferreira.

Pela proposta, as operadoras de aplicativos terão que pagar tributos municipais, sendo 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços) em cima do percentual da corrida que fica com a operadora, mais 2%, também de ISS, sobre o total da viagem e mais 1% de taxa de utilização intensiva da infraestrutura pública. As cobranças serão feitas às operadoras, e não aos motoristas. As empresas também terão que entregar à prefeitura dados cadastrais dos motoristas e veículos. Os carros poderão rodar em outros municípios e não precisarão utilizar placas vermelhas, como os táxis, mas não serão aceitos carros emplacados em outros estados. Na prática, essa última determinação prejudica quem trabalha com veículos de locadoras que, quase sempre, são registrados fora de Pernambuco.
Outro ponto polêmico da proposta é o que determina a idade máxima dos carros usados no transporte. Será de oito anos de uso, até 2020 e, a partir daí, passa a ser de cinco anos. “Resolvemos dar esse espaço de tempo para que os motoristas se adequem e, a partir de 2020, se equiparem ao taxista, que também utiliza carros com até cinco anos”, diz Taciana.

Sindicato

O diretor do Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativos de Pernambuco, Thiago Silva, diz que, na prática, esta limitação vai tirar muita gente do mercado. “Mais da metade dos motoristas usam carros com mais de cinco anos. Além disso, não temos descontos para compra de carro novo como os taxistas”, afirma Thiago. A categoria promete fazer reuniões junto aos vereadores e se mobilizar para tentar alterar alguns itens, antes da aprovação do texto final.
A Uber informou em nota que ainda não teve acesso ao texto analisar o impacto que teria nos motoristas parceiros.

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