Projeto de Lei

Conselho Federal ataca Romário por emenda para tornar técnico qualquer ex-atleta

Senador quer que qualquer ex-atleta, como ele, possa exercer a atividade de técnico de modalidade coletiva desde que comprove apenas cinco anos de prática esportiva

Do Estadão Conteúdo
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Publicado em 11/04/2016 às 21:18
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Senador quer que qualquer ex-atleta, como ele, possa exercer a atividade de técnico de modalidade coletiva desde que comprove apenas cinco anos de prática esportiva - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Como jogador, Romário fez fama por não gostar muito de treinar. Agora como senador pelo PSB do Rio de Janeiro, ele está em crise deflagrada contra os educadores físicos. Na semana passada, como redator, apresentou uma emenda ao Projeto de Lei 522/2013, do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), para tornar lei que qualquer ex-atleta, como ele, possa exercer a atividade de técnico de modalidade coletiva desde que comprove apenas cinco anos de prática esportiva. A legislação em vigor só aceita que educadores físicos exerçam tal profissão.

"Esse projeto coloca em risco as crianças e os atletas de forma geral. Esse ex-atleta vai ser também treinador em clube, colégio, com crianças. Qual o conhecimento de pedagogia desse ex-atleta? De anatomia, de psicologia, de preparação física, para que essas crianças não sofram danos morais e sociais? É um absurdo. Diria que é um projeto irresponsável", atacou Jorge Steinhilber, presidente do Conselho Federal de Educação Física (CFEF).

Steinhilber alega ter sido pego de surpresa com o posicionamento de Romário. Segundo ele, enquanto deputado, Romário, à época presidente da Comissão de Esporte da Câmara, defendeu "com todas as letras" que todo treinador deveria ser um profissional de educação física. Agora Romário pensa diferente.

A profissão de educador físico é regulamentada pela Lei 9696/98, exigindo que, para se tornar técnico, um profissional cumpra jornada acadêmica mínima de 3.200 horas. O PL 522/2013, do qual Romário é relator, visa revogar a Lei 8.650/1993 (que trata apenas do exercício da profissão de treinador de futebol), abrangendo todas as modalidades coletivas.

Em "Nota de Repúdio" publicada também nesta segunda-feira, a CFEF lembra que os ex-atletas não trabalharão apenas no alto rendimento, com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, mas principalmente com atletas em formação. "O exercício profissional na área do Esporte pressupõe o aprendizado de teorias, de procedimentos técnicos, de competências específicas e a prática de estágios em ambientes próprios, sob orientação e supervisão, além da responsabilidade profissional ditada por um código de ética", alegou o CFEF.

Ao rebater as críticas, Romário escancarou ainda mais o conflito, colocando em xeque o papel do profissional de educação física. "Alguma faculdade de Educação Física forma 'técnicos' desta ou daquela modalidade esportiva? Ao longo dos anos, quantos formandos em Educação Física se revelaram 'técnicos' de futebol, de vôlei, de basquete, de polo aquático, de handebol, de futsal, enfim, a partir dos ensinamentos recebidos na formação universitária?", questionou, em comunicado.

Para ele, o técnico é quem "define a estratégia de jogo, treina jogadas e arma o time de acordo com o adversário" e "isso não se aprende na aula acadêmica". No entender de Romário, técnico não comanda alongamentos, aquecimentos e exercícios de recuperação física, que são, esses sim, de responsabilidade dos educadores físicos.

Em seu comunicado, Romário diz que a nota do CFEF é uma "tentativa egoísta de manter sobre atividade específica uma inoportuna reserva de mercado" e lembra que já apresentou outras propostas, como deputado e senador, que defendem a profissão de educador físico.

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